Pelo despacho de 7 de outubro de 2014 do DiretorGeral do Ensino Superior, publicado no Diário da República através do aviso 574/2016 (2.ª série), de 20 de janeiro, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Desenho Técnico e Maquinação na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, o registo da alteração do plano de estudos, e posteriormente, o registo da alteração da localidade de funcionamento do curso.
210022561 novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo.
Assim, publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 1 de fevereiro de 2016, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração das localidades de funcionamento do curso, através da criação de uma turma adicional, e do respetivo número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo. 7 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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Assim, publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 8 de janeiro de 2015, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao plano de estudos.
2 - Pelo meu despacho de 9 de setembro de 2015, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração da localidade de funcionamento do curso.
7 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
11 - Plano de estudos:
de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.
ANEXO II
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos