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Despacho 16906/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Cria a Divisão de Apoio à Gestão, unidade flexível, do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais.

Texto do documento

Despacho 16906/2010

A Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado GPERI, e as competências cometidas às diferentes unidades orgânicas.

A Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro, fixou em seis o número máximo de

unidades orgânicas flexíveis do GPERI.

Considerando as atribuições muito específicas do GPERI ao nível da concentração do aconselhamento estratégico na adequada e correcta formulação de políticas públicas, viabilizando e reforço e a homogeneização das funções estratégicas e de planeamento, das funções comuns de coordenação e apoio técnico em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações externas, e ainda as funções de assessoria relativamente a questões de natureza ambiental;

Considerando a necessidade de existir pessoal afecto à prossecução de atribuições transversais a todas as unidades orgânicas do GPERI, mas que não consubstanciam matéria específica de nenhuma delas, na dependência directa do seu Director, visando assegurar a adequação deste serviço às necessidades de funcionamento e de

optimização dos seus recursos;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em Anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências.

Considerando que de acordo com o n.º 6 do mesmo artigo a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e

resultados.

Nestes termos, é criada neste GPERI, pelo presente despacho, a seguinte unidade flexível, que funcionará na dependência directa do Director:

1 - Divisão de Apoio à Gestão, à qual incumbe apoiar tecnicamente a Direcção do GPERI na prossecução das atribuições deste Gabinete transversais a todas as suas

unidades orgânicas.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

Lisboa, 28 de Outubro de 2010. - O Director do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, José Manuel de Matos Passos.

203891268

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/09/plain-280185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Portaria 140/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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