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Aviso 14665/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial na categoria de oficial

Texto do documento

Aviso 14665/2016

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço

militar em regime de contrato especial na categoria de oficial 1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 52/2009, de 2 de março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Decreto Lei 130/2010 de 14 dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 147/2015 de 3 de agosto e demais legislação (Decreto-Lei 251/09 de 23 de setembro - regula a assistência religiosa nas Forças Armadas e Portaria 245/2014, de 25 de novembro publicada no Diário da República n.º 228/2014, Série I de 25 de novembro), faz-se público que, por despacho de 14 de novembro de 2016 do majorgeneral Diretor da Direção Administração de Recursos Humanos do Exército, no uso das competências subdelegadas pelo TenenteGeneral Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do EstadoMaior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato de duração alargada, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 05 vagas, para a seguinte Área Funcional (AF):

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de oito anos, prorrogável por períodos bienais até ao máximo de dezoito anos.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

4 - Prazo de validade:

o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento. 5 - Local de prestação de serviço:

Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

6 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo das “habilitações” da tabela mencionada no ponto 1. do presente aviso;

c) Ter idade igual ou inferior a 34 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Estar autorizado pelo respetivo Superior Eclesiástico a candidatar-se ao presente concurso;

g) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

h) Ter a altura mínima de 1,60 m.

7 - Métodos de seleção 7.1 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo (número mínimo de repetições:

05);

ii) Abdominais em 1 minuto (número mínimo de repetições:

20);

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima:

2000 m);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).

Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP) Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela portaria 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO) Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

7.2 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista de orientação e da avaliação curricular, são de carácter eliminatório.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos:

a ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4] em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação;

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista de Orientação;

Prova Médica de Seleção;

Prova de Aptidão Física;

Prova de Aptidão Psicológica.

9 - Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em:

http:

//www.exercito.pt/sites/recrutamento/Paginas/OficiaisCandi-datura.aspx; literárias;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 6. do presente Aviso;

c) Declaração do superior eclesiástico a autorizar a candidatura a Capelão Militar;

d) Certificado de registo criminal atualizado;

e) Curriculum Vitae;

f) Fotocópia da carta de condução (opcional);

11.2 - Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:

a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações

b) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório impresso, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

11.3 - Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento (CR):

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa CR Vila Nova de Gaia - Av.ª de França, 213-R/C, 4050-278 Porto

12 - Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e de Incorporação:

a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão no mês de dezembro de 2016;

b) A Incorporação será em data a definir oportunamente.

13 - Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 01/2008, de 06 de maio e no Decreto Lei 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 52/2009, de 02 de março e no Decreto-Lei 130/2010 de 14 de dezembro e alterações introduzidas pelo Decreto Lei 147/2015 de 3 de agosto.

14 - São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 3. do presente Aviso.

15 - Composição do Júri Presidente:

Chefe da Repartição de Recrutamento. Vogais Efetivos:

Chefe da Secção de Imagem, Comunicação e Marketing;

Chefe da Secção de Recrutamento.

Vogais Suplentes:

Chefe da Secção de WEB;

Chefe da Secção de Programação e Controlo.

16 - A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Administração de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento.

17 - Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:

www.exercito.pt (Campo Recrutamento); recrutamento@mail.exer-cito.pt;

Tel. 218113954 Tel. 228340867 Linha Verde do Exército - 800 20 12 74 CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - CR Vila Nova de Gaia - Av.ª de França, 213-R/C, 4050-278 Porto - 14 de novembro de 2016. - O Diretor, José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, MajorGeneral. 210021402 Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 147/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, que aprova o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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