de 2 de Novembro
Pela Portaria 1136/2004, de 9 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Montargil II (processo 3795-AFN), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 810 ha, válida até 9 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Montargil, que entretanto requereu a sua renovação com diminuição de área.As Portarias n.os 318/2001, de 2 de Abril, e 1177/2007, de 14 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e alteração da denominação social da zona de caça turística das Antas (processo 2482-AFN), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 371 ha, válida até 2 de Abril de 2013, e concessionada a Anta de Cima - Sociedade Unipessoal, Lda., que entretanto requereu a anexação de parte da área remanescente da renovação atrás referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montargil II (processo 3795-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 448 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística das Antas (processo 2482-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 125 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 496 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
1 - A renovação a que se refere o artigo 1.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2010.2 - A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.
(ver documento original)