Portaria 1127/2010, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 212/2010, Série I de 2010-11-02.
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Data:
2010-11-02
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Anexa à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 3778-AFN).
Portaria 1127/2010
de 2 de Novembro
Pela
Portaria 569/2010, de 26 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (
processo 3778-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1269 ha, válida até 2 de Setembro de 2016, renovável automaticamente até 2 de Setembro de 2022, e concessionada à Associação de Caçadores Os Unidos de Alvito, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alvito, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (
processo 3778-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 153 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1422 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/02/plain-280060.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280060.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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2010-07-26 -
Portaria
569/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova a concessão da zona de caça associativa da Zambujosa e anexas, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 3778-AFN).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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