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Portaria 1111/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Campo Maior o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN), e anexa o referido prédio à zona de caça turística da Herdade da Quinta, na mesma freguesia e município (processo n.º 3841-AFN).

Texto do documento

Portaria 1111/2010

de 27 de Outubro

As Portarias n.os 1321/2004, de 15 de Outubro, e 604/2009, de 4 de Junho, procederam respectivamente à concessão e anexação de terrenos à zona de caça turística da Herdade da Quinta (processo 3841-AFN), situada no município de Campo Maior, com a área de 479 ha, válida até 15 de Outubro de 2016, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda.

Pela Portaria 1430/2009, de 21 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de Campo Maior 2 (processo 3148-AFN), situada no município de Campo Maior, com a área de 6885 ha, válida até 12 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Campomaiorense.

Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão do seu prédio e, em simultâneo, a IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., veio requerer a anexação do mesmo à zona de caça turística da Herdade da Quinta (processo 3841-AFN).

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Campo Maior de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

É excluído da zona de caça municipal de Campo Maior (processo 3148-AFN) o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 82 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 6803 ha.

Artigo 2.º

Anexação

É anexado à zona de caça turística da Herdade da Quinta (processo 3841-AFN), o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 82 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 561 ha.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A exclusão e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/27/plain-279971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-21 - Portaria 1430/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a zona de caça municipal de Campo Maior 2, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São João Batista e Nossa Senhora de Expectação, município de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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