Artigo único
1 - Por despacho de 15 de novembro de 2016 do Chefe da RPM/ DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenentegeneral ajudante General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Exa. o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, são promovidos ao posto de Furriel, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundosfurriéis em regime de contrato a seguir mencionados, que se encontram na situação de demorado na promoção ao posto imediato, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do EMFAR:
028 I Armas Pes/Morteiros
Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR SAP ENG 10472313, Dani Antunes da Silva.
377 E Sap Engenharia
Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR SAP ENG 19088215, Francisco Lopes Aparício.
427 TM Transmissões
Fica posicionado na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR TM 01830510, Bernardo de Aragão Rocha Peixoto Rodrigues.
427 TM Transmissões
Fica posicionada na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR TM 05861811, Francisco José de Afonso Macedo.
536 S Enfermeiro
Fica posicionada na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR ENF 04483109, Valdemar Samuel Monteiro Santos.
609 AM Alimentação
Fica posicionada na lista geral de antiguidade da sua especialidade, à esquerda do FUR AM 19285905, Rui Miguel Soares Antunes.
2 - Os referidos Sargentos contam com a antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. 5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.
15 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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