Portaria 1090/2010, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 206/2010, Série I de 2010-10-22.
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Data:
2010-10-22
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Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguda, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos, município de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-AFN).
Portaria 1090/2010
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 1385/2004, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (
processo 3892-AFN), situada no município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 10944 ha, válida até 8 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueiró dos Vinhos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (
processo 3892-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguda, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 9343 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/22/plain-279887.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279887.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-11-08 -
Portaria
1385/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Cria a zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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