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Portaria 1085/2010, de 21 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4493-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2193-AFN).

Texto do documento

Portaria 1085/2010

de 21 de Outubro

As Portarias n.os 1248/2006, de 16 de Novembro, 1210/2007, de 19 de Setembro, 333/2008, de 29 de Abril, e 728/2008, de 4 de Agosto, procederam respectivamente à criação, exclusões e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Quelfes (processo 4493-AFN), situada no município de Olhão, com a área de 2822 ha, válida até 16 de Novembro de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios rústicos.

As Portarias n.os 969/99, de 24 de Agosto, 815/2000, de 22 de Setembro, 228/2002, de 12 de Março, e 30/2006, de 5 de Janeiro, procederam respectivamente à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo 2193-AFN), situada nos municípios de Olhão e Tavira, com a área de 1475 ha, válida até 24 de Agosto de 2011 e concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Montes Doutores da Jordana, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos, entre os quais os que vão agora ser excluídos da zona de caça municipal acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Olhão por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Quelfes (processo 4493-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 155 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2657 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo 2193-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 200 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 1675 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a exclusão de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/21/plain-279860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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