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Aviso 14596/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 14596/2016

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 24 de maio de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:

Referência A - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Funções de Técnico de Sistemas de Informação Geográfica-SIG) Referência B - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Funções de Topógrafo/Desenhador).

1 - Para efeitos do determinado no artigo 4.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro. 3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha, em regime de horário praticado por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico, 683,13€ da Tabela Remuneratória Única.

4.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

5 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

6 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014 de 20 de junho, e devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016 de 30 de março.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de requalificação. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de acordo com o atrás descrito, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

9.1 - Referência A - 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, (Funções de Técnico de Sistemas de Informação Geográfica-SIG). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Atualizar a informação cartográfica e alfanumérica; analisar e interpretar representações cartográficas de índole temática;

Operar com software de sistemas de gestão de bases de dados e com software SIG, verificando a coerência dos dados;

Integrar e editar dados cartográficos, estruturando e validando dados provenientes de diversas fontes e em diferentes formatos; identificar os métodos e os procedimentos inerentes à geocodificação, aquisição e organização de dados geográficos; realizar operações de análise e modelação de dados geográficos, tendentes à resolução de situações concretas do mundo real;

Preparar elementos de apoio à tomada de decisões, validando os dados e realizando consultas ao sistema;

Trabalhar em equipa com os especialistas de cada área de aplicação dos SIG;

Atualizar as aplicações, adaptandoas às tendências emergentes no contexto dos SIG;

Recolher dados georreferenciados e trabalhar com software CAD,SIG e GPS.

9.2 - Referência B - 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, (Funções de Topógrafo/Desenhador). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Efetua levantamentos topógrafos, sob a orientação do engenheiro geógrafo, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins, levantamentos topográficos apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes;

Determina rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções direta e inversa, nivelando, processos gráficos ou outros;

Regula e utiliza os instrumentos de observação, tais como tacómetros, teodolitos, níveis, estádias, telurómetros, etc;

Procede a cálculos sobre os elementos colhidos no campo;

Procede à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elabora relatórios das operações efetuadas;

Pode dedicar-se, consoante a sua qualificação, a um campo de topografia aplicada, como a hidrografia, a ductografia, a imbergrafia, a mineralogia ou a aerodromografia, e ser designado em conformidade como perito geómetra ou agrimensor. Executa ou compõe, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de atividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas e, bem assim, executa as correspondentes artes finais; executa desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores, com redes de abastecimento de água e coletores de águas residuais domésticas e pluviais. Executa a ampliação e a redução de desenhos; efetua o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros fatores não especificados.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

11 - Requisitos de admissão:

Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Outros requisitos de admissão - Habilitações Literárias exigidas:

Referência A, Curso/Formação de nível III equivalente ao 12.º ano na área de Sistemas de Informação Geográfica.

Referência B, Curso/Formação de nível III equivalente ao 12.º ano na área de Topógrafo/Desenhador.

11.2 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

12.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-caldas-rainha.pt) e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de receção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha - Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal ou Cartão

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego pú-blico, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço onde exerce funções, ou a que pertence atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido de candidatura, onde conste:

modalidade da relação jurídica de emprego publico, que detém, carreira/categoria, posição remuneratória, antiguidade na função pública, caracterização do posto de trabalho que exerce atualmente. Avaliação de Desempenho dos últimos 3 anos.

f) Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados. do Cidadão;

12.3 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência em áreas funcionais específicas, atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional, avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

12.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 12.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

12.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13 - Métodos de seleção a aplicar:

13.1 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos com caráter escrita/oral de natureza teórica, prática ou de simulação (PC), terá a duração de 45 minutos/escrita, 15 minutos para avaliação Oral e Avaliação Psicológica (AP), classificados de 0 a 20 valores.

13.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.3 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 70 % + AP x 30 %) OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

14 - Bibliografia necessária para Prova de Conhecimentos (PC):

Referência A - Anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, Declaração de retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, Lei 84/2015 de 7 de agosto, Lei 18/2016 de 20 de junho, Decreto Lei 202/2007 de 25 de maio;

Decreto Lei 180/2009 de 07 de agosto, Decreto Lei 141/2014 de 19 de setembro, Decreto Lei 84/2011 de 20 de junho, Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha, publicado em Edital 357/2007 de 04 de maio, AUTOCAD Map;

Referência B - Anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, Declaração de retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, Lei 84/2015 de 7 de agosto, Lei 18/2016 de 20 de junho, Decreto Lei 202/2007 de 25 de maio;

Decreto Lei 180/2009 de 07 de agosto, Decreto Lei 141/2014 de 19 de setembro, Decreto Lei 84/2011 de 20 de junho, conhecimentos de AUTOCAD.

15 - Caso o candidato seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, bem como candidatos em regime de cedência de interesse público, e que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; ou candidatos que se encontrando em situação de requalificação tenham, por último, exercido atribuição, competência ou a atividade caraterizadora do posto de trabalho descrito, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 55 %.

15.1 - A Avaliação Curricular (AC):

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 15 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF =(AC x 45 % + EAC x 55 %) sendo:

OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - Exclusão dos métodos de seleção ou do procedimento:

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que, não compareça ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase de avaliação seguinte.

17 - Por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 24 de maio de 2016, excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora aplicará os métodos de seleção da seguinte forma faseada:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos do 1.º método de seleção. b) Aplicação do 2.º método de seleção apenas aos candidatos aprovados no 1.º método, convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.

18 - Composição do júri do concurso:

Referência A (Funções de Técnico de Sistemas de Informação Geográfica-SIG):

Presidente - Vanda Susana Leal Parreira da Silva - Técnica SuPrimeiro vogal efetivo - Teresa Cristina Oliveira Nunes - Coorperior denadora Técnica Segundo vogal efetivo - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenadora Técnica em regime de mobilidade.

Primeiro vogal suplente - Maria Dulce Sousa - Coordenadora Segundo vogal suplente - Maria Dulce Faria Correia - Assistente Técnica.

Técnica.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Referência B (Funções de Topógrafo/Desenhador):

Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior. Primeiro vogal efetivo - António José dos Santos Morgado - Assistente Técnico. com inexatidões no Anexo.

Assim, onde se lê:

Segundo vogal efetivo - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenadora Técnica em regime de mobilidade.

Primeiro vogal suplente - Teresa Cristina Oliveira Nunes - Coordenadora Técnica.

Técnica.

Segundo vogal suplente - Maria Dulce Sousa - Coordenadora O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 30.º, 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril. 22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica destes Serviços Municipalizados por extrato, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data. 3 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

309991832

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE SANEAMENTO BÁSICO

DE VIANA DO CASTELO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 84/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os regimes jurídicos da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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