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Aviso 14595/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções de motorista de transportes coletivos, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia

Texto do documento

Aviso 14595/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada de LGTFP e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril doravante designada por Portaria torna-se público, na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia a 20/09/2016 sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia da União

das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) na sua reunião de 02/09/2016, que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções de motorista de transportes coletivos, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia.

Nos termos do artigo 265.º da LGTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e “O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”, solução interpretativa da DGAL, homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

Em relação às reservas de recrutamento, para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.

1 - Número de postos de trabalho:

Assistentes Operacionais - 1 (um).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, tais como:

pinturas e regularização do meio em elementos do espaço público; pequenas reparações no âmbito da serralharia e canalização. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos

3 - O Posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - O local de trabalho será na área territorial da União das Freguesias de Sintra (santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), bem como as deslocações que lhe forem indicadas, ao serviço da autarquia, quer na condução do autocarro ou de qualquer outro veículo, quer para a frequência de eventuais ações de formação.

5 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor na União das Freguesias de Sintra na data da celebração do contrato, sendo específico para o posto em causa, atendendo às deslocações inerentes à atividade profissional a desenvolver.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

Atentas as dificuldades de recrutamento para a área funcional em causa, de acordo com o n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP e ao abrigo das deliberações dos Órgãos Executivo e Deliberativo da Freguesia acima mencionadas, podem candidatar-se ao procedimento em causa, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

6.3 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.4 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.5 - Habilitação específica/formação profissional adequada - posse das cartas de condução, categorias C e D;

(CAM) Certificado de Aptidão de Motorista emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT);

(TCC) Transporte Coletivo de Crianças;

Cartão de Tacógrafo válido. 6.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da LGTFP, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte

8.2 - Prazo:

O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 8.3 - Local:

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Sintra, e entregues pessoalmente na sede da autarquia ou em qualquer das suas delegações, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 12h 30 m e das 14h às 17h 30 m, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para a União de Freguesias de Sintra, Rua Câmara Pestana, n.º 29 A/B, 2710-546 Sintra.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico de papel ou telefax.

8.5 - No documento de candidatura deve constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento concursal no Diário da República;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 6 do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável;

g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

8.6 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntica ou autenticado;

b) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável;

c) Deverá ainda apresentar fotocópia do bilhete de identidade, válido, e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão, bem como dos documentos comprovativos da posse das habilitações referidas em 6.5 do presente aviso:

d) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido.

8.7 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontram em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, deverão, os referidos candidatos, apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano, descrição das ativida-des/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

9.1 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicados, como a seguir se indica:

9.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC) e Avaliação curricular (AC) - aplicável exclusivamente aos candidatos que sejam trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

9.1.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e aplicável aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

9.1.3 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) - aplicável aos candidatos que:

Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída.

9.2 - Se os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como estando em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos para os candidatos com relação jurídica de emprego público. 9.3 - A Prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, podendo estas ser subdivididas, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas e obedecerá ao programa seguir indicado, sendo permitida a consulta da legislação simples, não anotada:

Cultura geral;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Decreto Lei 89/2009, de 9 de abril - Regulamenta a proteção na parentalidade, no regime de proteção social convergente;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autar-Públicas; quias Locais;

Coletivo de Crianças;

Código da Estrada.

Lei 13/2006, de 17 de abril na sua versão atual - Transporte

9.4 - A Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Aos candidatos que não possuem avaliação de desempenho, será atribuída a classificação de 10 valores, nesse parâmetro.

9.5 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

9.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

Candidatos mencionados no n.º 9.1.1:

CF = 55 % PEC + 45 % AC em que:

CF - classificação final;

PEC - prova de escrita de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

Candidatos mencionados no n.º 9.1.2:

CF = 55 % AC + 45 %EAC em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

Candidatos mencionados em 9.1.3:

CF = 55 % PEC + 45 % AP em que:

CF - classificação final;

PEC - prova de escrita de conhecimentos;

AP - avaliação Psicológica;

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

12 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no primeiro dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, e do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, iniciando-se, por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos, tendo preferência os candidatos colocados em situação de requalificação e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Sintra e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da sede da União das Freguesias de Sintra e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Composição do júri:

Presidente:

Eduardo Duarte Casinhas, Presidente da União das Freguesias de Sintra Vogais efetivos:

Ana Maria Faria dos Reis Carriço, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Fernando Filipe Antunes Cunha, Vogais do Executivo da União das Freguesias de Sintra Vogais suplentes:

Célia Cristina Gomes dos Santos, Assistente técnica da União das Freguesias de Sintra

21 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da União das Freguesias de Sintra (www.unia-ofreguesiassintra.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

22 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado. 24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de novembro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), Eduardo Duarte Casinhas.

309991938

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

DA CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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