Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal
de Oliveira do Hospital
José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, bem como nos artigos 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, na sua reunião ordinária e pública realizada a 10 de novembro, deliberou, por unanimidade, dar início ao processo de Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, publicado através do Aviso 10986/2014, de 1 de outubro, no Diário da Repú-blica, 2.ª série n.º 189, de 1 de outubro de 2014, com a 1.ª Correção Material, publicada pela Declaração 154/2015, de 24 de julho, no Diário da República, 2.ª série n.º 143 e a 2.ª Correção Material publicada pela Declaração 39/2016, de 31 de maio, no Diário da República, 2.ª série n.º 104, nos termos da alínea a) e da alínea c) do n.º 2, do artigo 115.º do RJIGT.
A Alteração incidirá apenas sobre normas do regulamento e, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, os objetivos a prosseguir com a alteração são os seguintes:
a) Ajustar o plano à conjuntura económica e social atual e às dinâmicas urbanas daí resultantes, decorrente da evolução das condições económicas e sociais que fundamentaram algumas das opções do plano em vigor, ajustamentos estes necessários e urgentes para o desenvolvimento económico que se pretende para o concelho de Oliveira do Hospital;
b) Aperfeiçoar o plano, revendo algumas regras por se apresentarem inadequadas face à realidade, clarificando normas e evitando a sua deficiente aplicação, de forma a que o documento contribua para o desenvolvimento económico e social de forma sustentável do concelho;
c) Adequar disposições do plano decorrentes da entrada em vigor de leis que colidem com algumas normas do mesmo, contribuindo neste sentido para a sua atualização e adaptação ao novo quadro legal.
A Câmara Municipal deliberou dispensar o procedimento de avaliação ambiental, nos termos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 120.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que as alterações não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.
A Câmara Municipal deliberou estabelecer o prazo de nove meses para a elaboração da proposta de alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do mesmo diploma.
Mais deliberou, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um período de 15 dias para a participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apre-sentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, efetuada para cumprimento do disposto no citado n.º 1, do artigo 76.º, do mesmo diploma legal. As participações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital. Durante este período os interessados poderão consultar a fundamentação da alteração ao plano e os termos da deliberação referida no Balcão Único da Câmara Municipal e na página da internet da autarquia www.oliveiradohospital.pt.
11 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José
Carlos Alexandrino Mendes.
610014737
MUNICÍPIO DE OVAR