2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do PDM
de Oliveira do Hospital
José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, nas suas reuniões ordinárias realizadas a 1 e 15 de abril de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a 2.ª Correção Material à 1.ª Revisão do PDM, publicado através do Aviso 10986/2014, de 1 de outubro, contendo correções materiais para efeitos de acertos de cartografia, determinados por incorreções de cadastro, de transposição de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento, efetuadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, nas seguintes peças desenhadas:
Desenho n.º 01.1.0, Folha n.º 222-1 - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, corrigindo os limites cadastrais dos loteamentos com Alvará 1/2010 e Alvará 1/2013, efetuando a correta transposição de escala, de acordo com as suas Plantas Síntese, como também da Planta com a Indicação das Licenças, Autorizações e Comunicações Prévias de Operações Urbanísticas Emitidas, - Desenho n.º 05.0.0, passando a classificar-se a totalidade desta área como ‘ARC I - Área Residencial Consolidada destinada predominantemente a edifícios de uso misto’;
Desenho n.º 01.1.0, Folha n.º 222-1 - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, corrigindo os limites cadastrais do loteamento com Alvará 9/1996, efetuando a correta transposição de escala, de acordo com a sua Planta Síntese, como também da Planta com a Indicação das Licenças, Autorizações e Comunicações Prévias de Operações Urbanísticas Emitidas, Desenho n.º 05.0.0, passando a classificar-se a totalidade desta área como ‘ARC II - Área Residencial em Consolidada destinada predominantemente a edifícios de habitação unifamiliar’;
Desenho n.º 01.1.0, Folha n.º 211-1 - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, corrigindo a mancha classificada como ‘Área Verde de Proteção e Enquadramento’, passando a classificar-se como ‘Centro Histórico’ e ‘ARC II - Área Residencial Consolidada predominantemente a edifícios de habitação unifamiliar’;
Desenho n.º 01.3.0, Folha n.º 211-1 - Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, eliminando a mancha classificada como ‘Área Verde de Proteção e Enquadramento’ no Desenho n.º 01.1.0, Folha n.º 211-1 da classificação de Estrutura Ecológica Municipal neste desenho.
A presente declaração de correção material, face ao enquadramento legal aplicável nos n.º 2 e 3 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, depois de aprovada por deliberação da Câmara Municipal, foi comunicada à Assembleia Municipal em Sessão realizada a 29 de abril de 2016 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
19 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José
Carlos Alexandrino Mendes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
35743 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35743_1.jpg
35744 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35744_2.jpg
35745 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35745_3.jpg 609607398
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS