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Declaração 154/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Correção Material da 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Declaração 154/2015

Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital

José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, na sua reunião ordinária e pública realizada a 11 de junho de 2015, deliberou, por unanimidade, face à 1.ª Revisão do PDM, publicado através do Aviso 0986/2014, de 1 de outubro, no Diário da República, 2.ª série n.º 189, de 1 de outubro de 2014, aprovar a correção material para efeitos de acerto de cartografia determinado por incorreção de cadastro e transposição de escalas, no Desenho n.º 01.1.0, Folha n.º 222-4 - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, em área integrada em loteamento, de classificação de «ARCL II - Área Residencial em Colmatação predominantemente a edifícios de habitação unifamiliar» para a classificação «ARC II - Área Residencial Consolidada predominantemente a edifícios de habitação unifamiliar», ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, bem como, a correção material para efeitos da correção do Regulamento determinada pela incongruência entre este e a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, introduzindo-se no Regulamento o artigo 115.º, com a seguinte redação:

«Artigo 115.º

Revogação

É revogado o Plano de Pormenor da Zona Sul, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de novembro de 1988.»

A presente declaração de correção, face ao enquadramento legal aplicável nos n.º 2 e 3 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, depois de aprovada por deliberação da Câmara Municipal, foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

01 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

30437- http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_30437_1.jpg

608791866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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