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Aviso 14548/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação de trabalhadores nas carreiras e categorias de Técnico Superior e de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 14548/2016

Dr. Lino Joaquim Ferreira, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, faz público que:

De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais e a AMP não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Não existirem reservas de recrutamento internas na AMP que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa, e ainda, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foinos transmitido que:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (área de gestão), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer can-2.3.16 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do art.º249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

2.3.17 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.3.18 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/ agentes, nos termos da lei;

2.3.19 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

2.3.20 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico.

3 - Na Técnica Responsável do serviço de tecnologias e sistemas de informação:

3.1 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de tecnologias e sistemas de informação;

3.2 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade no serviço;

3.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal do serviço de sistemas e tecnologias de informação;

3.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de sistemas e tecnologias de informação.

A presente delegação produz efeitos a 07 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

3 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

309990163 didato com o perfil adequado” e “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico (área administrativa), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, pelo que se encontram abertos procedimentos concursais comuns para contratação a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A:

1 Técnico Superior (licenciatura em Gestão) - na área funcional de organização e gestão;

Concurso B:

1 Assistente Técnico - na área administrativa.

1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e o artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, o recrutamento circunscreve-se a trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho.

Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas Instalações da Área Metropolitana do Porto.

Acompanhamento de candidaturas no âmbito do Programa Portugal 2020 e do contrato de delegação de competências para a execução da DLBC (Desenvolvimento Local de Base Comunitária) - GAL Costeiro Litoral Norte da AMP, nomeadamente:

preparação e emissão de Avisos de candidaturas; análise das condições de admissibilidade; análise das condições de aprovação e avaliação de mérito das candidaturas; organização dos processos de candidaturas; verificação da capacidade administrativa, financeira e operacional antes de a operação ser aprovada; verificação do cumprimento das regras de contratação pública; verificação da elegibilidade das despesas; avaliação do cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão; reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Norte, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação; elaboração e análise dos relatórios intermédios, anuais e finais; elaboração e acompanhamento da execução física e financeira de candidaturas, designadamente:

elaboração de pedidos de pagamento, análise de pedidos de pagamento; submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas dos respetivos Programas Operacionais; visita de acompanhamento aos locais para verificação física.

Concurso B:

1 (um) Assistente Técnico, na área administrativa:

as-segurando funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais do dirigente do serviço, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do serviço, nomeadamente, secretariado, atendimento telefónico e presencial, expediente, arquivo e gestão administrativa dos processos, incluindo os de candidaturas no âmbito do Portugal 2020, e aprovisionamento, utilização de ferramentas informáticas na ótica do utilizador:

processamento de textos, folha de cálculo, base de dados, digitalização de documentos, correio eletrónico e plataformas informáticas de gestão documental e de expediente, bem como tratamento de informação diversa. Apoio à submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas dos diversos programas operacionais.

Contratação a termo resolutivo incerto - previstos no mapa de pessoal da AMP, na Divisão de Gestão dos Fundos Comunitários, nos termos do artigo 56.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, designadamente, para o desenvolvimento das atividades de gestão da delegação de competências da Autoridade de Gestão do NORTE 2020 da DLBC (Desenvolvimento Local de Base Comunitária) - GAL Costeiro Litoral Norte da AMP, e pela duração do serviço de execução da DLBC (Desenvolvimento Local de Base Comunitária) - GAL Costeiro Litoral Norte da AMP, de acordo com o n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.

2 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A:

1 Técnico Superior (licenciatura em Gestão);

Concurso B:

1 Assistente Técnico (titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado);

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso:

www.amp.pt.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Área Metropolitana do Porto e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores da Área Metropolitana do Porto não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada:

Área Metropolitana do Porto, Avenida dos Aliados, 236-1.º, 4000-065 Porto.

4 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar, conforme os dispostos no n.º 5 do artigo 56.º da LTFP, serão:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 vaHabilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores; lores.

Formação profissional (FP):

O fator formação profissional tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito:

8 valores;

De 1 a 4 unidades de crédito:

10 valores;

De 5 a 8 unidades de crédito:

12 valores;

De 9 a 15 unidades de crédito:

14 valores;

De 16 a 25 unidades de crédito:

16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito:

20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a

1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (20 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(20 %) em que:

AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) em que:

OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

4.1 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:

aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

5 - Composição do Júri de todos os procedimentos:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral da AMP;

Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Matosinhos e Dr. José Pedro Ramos Figueiredo, Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários da AMP;

Vogais suplentes - Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matosinhos e Dr. Romeu Rodrigues, Técnico Superior da Câmara Municipal de Matosinhos.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Área Metropolitana do Porto e disponibilizada na sua página eletrónica, www.amp.pt.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:

candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura); candidato com maior número de dias de experiência profissional (adequadas às tarefas a exercer e devidamente comprovada).

8 - Posicionamento remuneratório:

Concurso A:

Pela 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela única, remuneração de 1201,48€.

Concurso B:

Pela 1.ª Posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 5 da tabela única, remuneração de 683,13€;

9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional “Jornal de Noticias”, nos termos do n.º 2.º, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e artigo 19.º da referida Portaria, na sua atual redação.

04/11/2016. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. Lino Ferreira.

309999917

MUNICÍPIO DE ALENQUER

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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