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Despacho 13961/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais ao serviço do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na área geográfica de atuação dos serviços centrais e dos serviços territorialmente desconcentrados, aos membros do Conselho Diretivo, aos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, bem como aos seus trabalhadores que naquele exercem funções, integrados nas carreiras de técnico superior, de assistente técnico, de assistente operacional, de vigilante da natureza e de informática, que estejam habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar

Texto do documento

Despacho 13961/2016

O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público. O Instituto da Con-servação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) é, nos termos do Decreto Lei 135/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural, promovendo o desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e dos recursos associados, fomentar a competitividade das fileiras florestais, assegurar a prevenção estrutural no quadro do planeamento e atuação concertadas no domínio da defesa da floresta e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores e outros diretamente associados à floresta e às atividades silvícolas.

Para a prossecução das atribuições do ICNF, I. P., os membros do Conselho Diretivo, os dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, bem como os seus trabalhadores, têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente, para a aprovação, monitorização e controlo de planos de gestão florestal, para o licenciamento da ocupação florestal dos solos, a autorização de atos ou atividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional, para o licenciamento do exercício da caça e da pesca em águas interiores, para a instrução de processos de contraordenação, para a realização de ações de prospeção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, entre outras.

Por seu turno, há necessidade de realizar um elevado número de ações externas, e consequentemente, frequentes deslocações na área geográfica de atuação dos serviços centrais e dos serviços territorialmente desconcentrados, e em algumas situações, em horários alargados e nos fins de semana.

Para o efeito, o ICNF, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo de assistentes operacionais em número suficiente para assegurar a respetiva condução, pelo que se considera necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais ao serviço do ICNF, I. P. pelos membros do Conselho Diretivo, pelos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, bem como pelos trabalhadores que naquele exercem funções, exclusivamente, para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público.

A presente autorização não abrange, como determina a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das mencionadas viaturas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso da competência delegada a que se refere a alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, de 9 de março, do Ministro das Finanças, a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso da competência delegada a que se refere a subalínea iii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 489/2016, de 12 de janeiro, do Ministro do Ambiente, e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso da competência delegada a que se refere a alínea i) do n.º 6 do Despacho 2243/2016, de 12 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais ao serviço do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., na área geográfica de atuação dos serviços centrais e dos serviços territorialmente desconcentrados, aos membros do Con-selho Diretivo, aos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, bem como aos seus trabalhadores que naquele exercem funções, integrados nas carreiras de técnico superior, de assistente técnico, de assistente operacional, de vigilante da natureza e de informática, que estejam habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, e que tenham que efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente, aprovação, monitorização e controlo de planos de gestão florestal, licenciamento da ocupação florestal dos solos, autorização de atos ou atividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional, licenciamento do exercício da caça e da pesca em águas interiores, instrução de processos de contraordenação e realização de ações de prospeção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, entre outras.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 11 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Con-servação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 7 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

210015514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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