Portaria 1066/2010, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 201/2010, Série I de 2010-10-15.
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Data:
2010-10-15
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 299-AFN).
Portaria 1066/2010
de 15 de Outubro
Pela
Portaria 936/2000, de 3 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5 (
processo 299-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 722 hectares, válida até 1 de Junho de 2010, concessionada à Sociedade Turística e Cinegética do Casal dos Apupos, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5 (
processo 299-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 688 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
Em 29 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa,
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/15/plain-279738.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279738.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-10-03 -
Portaria
936/2000 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5, abrangendo os lotes 4 e 5 do prédio rústico denominado "Herdade de Pancas", sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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