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Portaria 1066/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 299-AFN).

Texto do documento

Portaria 1066/2010

de 15 de Outubro

Pela Portaria 936/2000, de 3 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5 (processo 299-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 722 hectares, válida até 1 de Junho de 2010, concessionada à Sociedade Turística e Cinegética do Casal dos Apupos, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5 (processo 299-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 688 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.

Em 29 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa,

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/15/plain-279738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Portaria 936/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5, abrangendo os lotes 4 e 5 do prédio rústico denominado "Herdade de Pancas", sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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