de 14 de Outubro
A Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, o qual foi republicado pela Portaria 989/2009, de 7 de Setembro e finalmente alterado pela Portaria 47/2010, de 20 de Janeiro. O referido Regulamento estabelece as regras relativas à aplicação daquela medida para as campanhas de 2008-2009 a 2012-2013.Considerando a experiência obtida para concessão do apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros e a fim de facilitar a realização dos investimentos, no actual contexto económico e financeiro, admite-se que, não apenas para o exercício financeiro de 2010, mas para todo o remanescente período do programa, o alargamento do prazo de apresentação de pedidos de adiantamento, represente um apreciável benefício para o incremento da sua execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de
Países Terceiros, aprovado pela Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro
O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado em anexo à Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicado pela Portaria 989/2009, de 7 de Setembro, e alterado pela Portaria 47/2010, de 20 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
1 - O beneficiário pode apresentar junto do IFAP, I. P., em cada fase de execução do projecto, e o mais tardar até 1 de Outubro, um pedido de aditamento até ao montante correspondente a 100 % do apoio a conceder na fase em causa, descontado, se for caso disso, do montante já pago a título de pagamentos intermédios, mediante a entrega de uma garantia constituída a favor daquele organismo, de montante correspondente a 110 % do adiantamento solicitado.2 - ....................................................................
3 - ....................................................................
4 - ...................................................................»
Artigo 2.º
Pedido de adiantamento na campanha de 2009-2010
Para a campanha de 2009-2010, o prazo máximo para apresentação dos pedidos de adiantamento referidos no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, é 6 de Outubro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos são de aplicação imediata a todos os contratos de concessão do apoio vigentes.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Outubro de 2010.