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Portaria 1055/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 1055/2010

de 14 de Outubro

A Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, o qual foi republicado pela Portaria 989/2009, de 7 de Setembro e finalmente alterado pela Portaria 47/2010, de 20 de Janeiro. O referido Regulamento estabelece as regras relativas à aplicação daquela medida para as campanhas de 2008-2009 a 2012-2013.

Considerando a experiência obtida para concessão do apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros e a fim de facilitar a realização dos investimentos, no actual contexto económico e financeiro, admite-se que, não apenas para o exercício financeiro de 2010, mas para todo o remanescente período do programa, o alargamento do prazo de apresentação de pedidos de adiantamento, represente um apreciável benefício para o incremento da sua execução.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de

Países Terceiros, aprovado pela Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro

O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado em anexo à Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicado pela Portaria 989/2009, de 7 de Setembro, e alterado pela Portaria 47/2010, de 20 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

1 - O beneficiário pode apresentar junto do IFAP, I. P., em cada fase de execução do projecto, e o mais tardar até 1 de Outubro, um pedido de aditamento até ao montante correspondente a 100 % do apoio a conceder na fase em causa, descontado, se for caso disso, do montante já pago a título de pagamentos intermédios, mediante a entrega de uma garantia constituída a favor daquele organismo, de montante correspondente a 110 % do adiantamento solicitado.

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

4 - ...................................................................»

Artigo 2.º

Pedido de adiantamento na campanha de 2009-2010

Para a campanha de 2009-2010, o prazo máximo para apresentação dos pedidos de adiantamento referidos no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, é 6 de Outubro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos são de aplicação imediata a todos os contratos de concessão do apoio vigentes.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/14/plain-279692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Portaria 1384-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, que estabelece as regras de execução, para o período de 2009-2013, da medida prevista no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-07 - Portaria 989/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-13 - Portaria 257/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, para o período 2014-2018.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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