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Aviso 14499/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de três Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14499/2016

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento

de três Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência de deliberação da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo, tomada em reunião daquele órgão realizada no dia 26 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de três Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo, com sede em Rua da Escola Velha, 6060-071, Freguesia de Monfortinho, Concelho de Idanha-a-Nova.

3 - Local onde as funções vão ser exercidas:

área geográfica da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao Assistente Operacional compete exercer as funções constantes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei.

5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Posicionamento remuneratório:

de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016). 7 - Requisitos de Admissão - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido - titularidade da escolaridade obrigatória.

9 - Ao procedimento concursal poderão candidatar-se trabalhadores que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

10 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na sede da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo, ou a solicitar através do e-mail:

monfortinhosalva-terra.2013@gmail.com.

11.2 - Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pela União de Freguesias até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;

11.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

12 - Local de apresentação da candidatura:

12.1 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente na sede da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo, sita na Rua da Escola Velha, 6060-071, Freguesia de Monfortinho, ou na Rua Actor Raul de Carvalho n.º 19, 6060-501, Freguesia de Salvaterra do Extremo, no horário das 9:

00h às 16:

00h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para uma das duas moradas acima indicadas.

12.2 - Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

13 - Apresentação de documentos:

13.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho referente ao último período de três anos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários), indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos comprovativos da formação e da experiência profissionais;

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a estes procedimentos, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1.1 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC (70 %) + EAC (30 %) em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.2 - Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

14.3 - No recrutamento dos candidatos não previstos no ponto 14.1 os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos e avaliação psicológica;

14.3.1 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (70 %) + AP (30 %) em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica.

14.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, senda a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar:

habilitação académica; formação profissional; experiência profissional; avaliação do desempenho;

14.5 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

14.6 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos assumirá a forma oral, de realização individual, consistindo em perguntas diretas;

14.7 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será aplicada por entidade especializada exterior à União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo. A valoração final da avaliação psicológica será feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

14.8 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.9 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Composição e identificação do júri:

o júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente:

Ana Sofia Alves Tavares Nunes, Técnica Superior da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

1.º Vogal Efetivo:

Dora Patrícia Anacleto Domingues Fernandinho, Técnico Superior na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

João António Milheiro de Almeida, Dirigente Intermédio de 3.º grau, na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

1.º Vogal Suplente:

Paulo Manuel Silva do Carmo Lopes, Secretário da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo;

2.º Vogal Suplente:

Cristina Esteves Salvado, Tesoureira da União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

a lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Freguesia, sitas na morada referida no ponto 12.1.

17 - Quotas de Emprego:

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União de Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de novembro de 2016. - O Presidente da União de Freguesias, António Moreno da Cruz.

310006994

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONTE REDONDO E CARREIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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