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Despacho 13903/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Homologação da classificação profissional atribuída ao professor Abel Mateus Reis Mourão Pinto e outros

Texto do documento

Despacho 13903/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto Lei 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso

Critica os “modelos autocráticos de liderança”, sugerindo uma “gestão colegial e rigorosa dos processos de promoção do sucesso escolar, de reorganização da escola, de formaçãoação e de melhor articulação com a comunidade envolvente”.

Ainda assim considero que o CNE deveria ter ido mais longe nas recomendações, tendo em conta o diagnóstico feito de diversas debilidades, nomeadamente:

Sugerindo uma revisão do modelo de gestão escolar, que dificulte a adoção dos modelos autocráticos de liderança identificados e seja mais amigo da gestão colegial e democrática;

Propondo a redução da dimensão dos agrupamentos verticais, de modo a melhorar as condições de funcionamento dos órgãos de gestão pedagógica e dar consistência ao conceito de comunidade escolar e de projeto educativo, que se encontra diluído em agrupamentos com escolas dispersas e milhares de alunos;

Em conclusão, o voto favorável deste parecer justifica-se pela sua grande qualidade, pelo diagnóstico rigoroso que faz das condições necessárias à promoção do sucesso escolar e pela relevância das recomendações que contém, no sentido de propor soluções criativas, inovadores e exequíveis para os problemas identificados. Por outro lado, o facto de não conter todas as recomendações que considero importantes não é suficiente para pôr em causa o apoio ao parecer, justificando apenas a referência que é feita na presente declaração de voto. Francisco Santos.

210015603 DireçãoGeral da Administração Escolar

Despacho 13902/2016 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo De-creto-Lei 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto Lei 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, pu-blica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 7286/2015, de 19 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de julho de 2015.

A classificação profissional produz efeitos em 01-09-2016.

210012809 das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 7286/2015, de 19 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de julho de 2015.

A classificação profissional produz efeitos em 01-09-2016.

14

13,5

15 15 14

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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