Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto Lei 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso
Critica os “modelos autocráticos de liderança”, sugerindo uma “gestão colegial e rigorosa dos processos de promoção do sucesso escolar, de reorganização da escola, de formaçãoação e de melhor articulação com a comunidade envolvente”.
Ainda assim considero que o CNE deveria ter ido mais longe nas recomendações, tendo em conta o diagnóstico feito de diversas debilidades, nomeadamente:
Sugerindo uma revisão do modelo de gestão escolar, que dificulte a adoção dos modelos autocráticos de liderança identificados e seja mais amigo da gestão colegial e democrática;
Propondo a redução da dimensão dos agrupamentos verticais, de modo a melhorar as condições de funcionamento dos órgãos de gestão pedagógica e dar consistência ao conceito de comunidade escolar e de projeto educativo, que se encontra diluído em agrupamentos com escolas dispersas e milhares de alunos;
Em conclusão, o voto favorável deste parecer justifica-se pela sua grande qualidade, pelo diagnóstico rigoroso que faz das condições necessárias à promoção do sucesso escolar e pela relevância das recomendações que contém, no sentido de propor soluções criativas, inovadores e exequíveis para os problemas identificados. Por outro lado, o facto de não conter todas as recomendações que considero importantes não é suficiente para pôr em causa o apoio ao parecer, justificando apenas a referência que é feita na presente declaração de voto. Francisco Santos.
210015603 DireçãoGeral da Administração Escolar
Despacho 13902/2016 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo De-creto-Lei 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto Lei 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, pu-blica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 7286/2015, de 19 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de julho de 2015.
A classificação profissional produz efeitos em 01-09-2016.
210012809 das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 7286/2015, de 19 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de julho de 2015.
A classificação profissional produz efeitos em 01-09-2016.
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