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Decreto-lei 107/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Aprova a isenção do pagamento da contribuição para o áudio-visual pelos consumidores não domésticos de energia eléctrica que desenvolvam uma actividade agrícola, alterando (terceira alteração) a Lei 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

Texto do documento

Decreto-Lei 107/2010

de 13 de Outubro

A Lei 30/2003, de 22 de Agosto, aprovou o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e televisão.

Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 169-A/2005, de 3 de Outubro, a contribuição para o áudio-visual passou a abranger a totalidade dos fornecimentos de energia eléctrica, deixando de recair apenas sobre os fornecimentos para uso doméstico.

A extensão de tal contribuição às actividades agrícolas representa, contudo, uma oneração desproporcionada num sector estratégico economicamente vulnerável, merecedor de diferenciação legal. Deste modo, a Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, concedeu ao Governo a autorização legislativa necessária para que seja concedida a isenção do pagamento da contribuição para o áudio-visual, no âmbito do exercício de actividades agrícolas, desde que os contadores permitam a individualização de forma inequívoca da energia consumida nessas actividades.

Como tal, importa agora efectivar a isenção do pagamento da taxa de áudio-visual aos agricultores que possuem contadores eléctricos individualizados que permitam distinguir a energia para uso exclusivamente agrícola.

Foi promovida a audição à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 2 do artigo 142.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração à Lei 30/2003, de 22 de Agosto

O artigo 4.º da Lei 30/2003, de 22 de Agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 169-A/2005, de 3 de Outubro, e 230/2007, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...................................................................

2 - Ficam isentos do pagamento da contribuição para o áudio-visual os consumidores não domésticos de energia eléctrica cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Actividades Económicas - Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas actividades.

3 - (Anterior n.º 2.)» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Rui Pedro de Sousa Barreiro - Jorge Lacão Costa.

Promulgado em 6 de Outubro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Outubro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/13/plain-279656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 30/2003 - Assembleia da República

    Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-03 - Decreto-Lei 169-A/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto (primeira alteração), que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, no concernente à cobrança e ao pagamento da contribuição para o áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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