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Aviso 14426-A/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de 108 postos de trabalho para a categoria de assistente, área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 14426-A/2016

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 177/2009, e no artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto Lei 24/2016, de 8 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 15 de novembro de 2016, proferido em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do diploma mencionado em último lugar, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 108 postos de trabalho para a categoria de assistente, área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

1 - Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo sector empresarial.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e não detenham uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial, permitindo, assim, com a maior brevidade possível, colmatar as necessidades das populações na área dos cuidados de saúde primários, reduzindo substancialmente o número de utentes sem acesso a médico de família nos estabelecimentos considerados carenciados para a especialidade de medicina geral e familiar, nos termos do Despacho 13659-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 14 de novembro.

Assim, e em cumprimento do artigo 18 º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção 3.1 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 24/2016, de 8 de junho, o método de seleção é efetuado de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa dos candidatos ao procedimento. 3.3 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16. Avenida do Brasil, 53, e terá lugar no próximo dia 25 de novembro, pelas 10 horas.

4 - Caracterização dos postos de trabalho Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 24/2016, de 8 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho 6.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades Locais de Saúde de cada uma das Regiões de Saúde, identificados no anexo ao presente aviso.

6.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o respetivo Agrupamento de Centro de Saúde/Unidade Local de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo acima mencionado são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamento de Centros de Saúde/Unidades Locais de Saúde identificados.

7 - Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos DecretosLei n.os176/2009, e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto Lei 24/2016, de 8 de junho, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto.

9 - Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas 10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt) até ao termo do prazo referido no ponto 2. do presente aviso. 10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso;

10.3 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o respetivo grau de especialistas na área de medicina geral e familiar na 2.ª época de 2016, que estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Presidente:

Dr. Luís Anastácio Ferreira Afonso, assistente graduado sénior da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte 1.º vogal efetivo:

Dr. Rafic Ali Nordin, assistente graduado da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal efetivo:

Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, assistente graduado da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central;

1.º vogal suplente:

Dr.ª Marisa Paula da Graça Abreu Freire Neto, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

2.º vogal suplente:

Dr.ª Margarida Rosaria Casas Novas Alexandrino Evaristo, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P..

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da Repú-blica informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 - Escolha do estabelecimento de colocação 13. 1 - A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquele comunicação e o exercício do direito de escolha.

13.2 - A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato no campo próprio do formulário de candidatura, nos seguintes endereços, consoante o caso:

a) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto;

b) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra;

c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa;

d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20, 7000-890 Évora;

e) Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro.

13.3 - Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do Formulário de candidatura, a Administração Regional de Saúde onde pretende efetuar a escolha.

14 - Quotas de Emprego Atento o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e sendo o número de postos trabalho a concurso superior a 10, é fixada uma quota de 5 por cento do número total, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 de novembro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

ANEXO

Depósito legal n.º 8815/85

ISSN 0870-9963

210026563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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