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Aviso 14355/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Designação de Paulo Fernando Barros Bel Luís para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 14355/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Paulo Fernando Barros Bel Luís, no cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:

“No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do mapa de pessoal deste Município, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92 de 12 de maio de 2016; no jornal “Diário de Notícias”, de 16 de maio de 2016; e na Bolsa de Emprego Público, com o Código de Oferta n.º OE201605/0162, de 16 de maio de 2016;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que o candidato Paulo Fernando Barros Bel Luís reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo em referência, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão;

As razões pelas quais a escolha recaiu neste candidato assentam no juízo ponderado dos métodos de seleção aplicados (avaliação curricular e entrevista pública) e respetivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do júri exaradas em atas que integram o respetivo procedimento concursal;

Designo, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 01 de novembro de 2016, o técnico superior Paulo Fernando Barros Bel Luís, do mapa de pessoal deste Município, correspondendolhe a remuneração legalmente estabelecida para o referido cargo.

O cargo para que o candidato é designado resulta do processo de reorganização dos serviços, consubstanciado na Estrutura Organizacional dos Serviços do Município de Beja, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 19 de agosto de 2014, mantendo-se na atual Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 19 de agosto de 2016. A despesa inerente tem cabimento orçamental.

27 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João

Rocha.

ANEXO

Nota curricular

Paulo Fernando Barros Bel Luís, natural de Peniche, nasceu em 1972; tem licenciatura em Engenharia Civil e pósgraduação de técnico superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

Iniciou o percurso profissional como Oficial Subalterno do Exército Português, em regime de contrato, onde desempenhou funções nas companhias de instrução e em companhia de serviços (1994-2001);

Desempenhou funções em fábrica de produção de produtos prefabricados de betão, exercendo funções de Engenheiro de Grau I (julho 2001 a setembro 2004);

Ingressou na Administração Local, na Câmara Municipal de Mértola em 1 de setembro de 2004, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe/engenheiro civil, situação que manteve até 28/12/2008. Em 29 de dezembro de 2008, celebrou contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior de 2.ª classe/engenheiro civil. Desempenhou os seguintes cargos/funções:

Técnico Superior na Divisão de Obras Públicas e Empreitadas na Câmara Municipal de Mértola (setembro de 2004 a 30 de agosto de 2008);

Responsável pela Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais na Câmara Municipal de Mértola (1/9/2008 a 30/6/2009);

Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, e posteriormente com a entrada em vigor de revisão de organização dos serviços, Chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais na Câmara Municipal de Mértola (1/7/2009 a 29/12/2011);

Responsável pela Divisão de Obras Municipais na Câmara Municipal de Beja (30/12/2011 a 19/8/2012);

Chefe de Divisão de Obras Municipais na Câmara Municipal de Beja, em regime de substituição (20/8/2012 a 30/4/2013);

Responsável pela Divisão de Obras e Limpeza Urbana na Câmara Municipal de Beja (1/5/2013 a 30/6/2013);

Chefe da Divisão de Obras e Limpeza Urbana na Câmara Municipal de Beja, em regime de substituição (1/7/2013 a 28/9/2013);

Responsável pela Divisão de Obras e Limpeza Urbana na Câmara Municipal de Beja (29/9/2013 a 19/8/2014);

Responsável pela Divisão de Obras e Apoio Logístico na Câmara Municipal de Beja (20/8/2014 a 11/1/2016);

Desde 12/1/2016, Chefe da Divisão da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos na Câmara Municipal de Beja, em regime de substituição.

Frequentou os seguintes cursos/ações de formação:

“Novo Código dos Contratos Públicos” (Tecnin) de 42 horas (2012);

“Liderança e Gestão de Equipas” (Tecnin) de 28 horas (2012);

“Gestão Pública na Administração Local” (GEPAL) - (CEFA) de 212 horas (2011);

“Entrevista de Avaliação de Competências” (AM-BAL) de 35 horas (2009);

“Gestão do Tempo” (AMBAL) de 21 horas (2009);

“Gestão por Objetivos” (AMBAL) de 21 horas (2009);

“Código dos Contratos Públicos” (promovida pelo Município de Mértola) de 6 horas (2008);

“Sistema Integrado de Avaliação Pública” (AMBAL) de 3,5 horas (2007).

309984907

MUNICÍPIO DE BENAVENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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