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Despacho 13846/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Publicação do despacho relativo à nomeação da Comissão de Serviço do Lic. Luis Miguel Silva Cavaleiro Gomes

Texto do documento

Despacho 13846/2016

Considerando que a vacatura do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão, da Divisão Financeira da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, torna-se necessário proceder à designação em regime de substituição de um chefe de divisão, de modo a assegurar o regular funcionamento desta unidade orgânica;

Considerando que o Dr. Luís Miguel da Silva Cavaleiro Gomes, detém o perfil indicado para o exercício do cargo de Chefe de Divisão, por possuir os requisitos legais exigidos, e revelar a aptidão pessoal e técnica para o exercício de funções dirigentes e competência na área funcional da divisão a prover;

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, nomeio em comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão para a Divisão Financeira da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa o licenciado Luis Miguel da Silva Cavaleiro Gomes, com efeitos a 1 de novembro de 2016.

Nota curricular Licenciatura em Ciências Sociais - Área Vocacional de Psicologia Social na Universidade Aberta;

Exerceu funções de Técnico Superior na Área da Divisão Financeira da Faculdade de Arquitetura da ULisboa, desde 01/01/2016 até à presente data.

Exerceu funções de Técnico Superior na Área da Divisão Financeira da Faculdade de Arquitetura da ULisboa, em regime de mobilidade interna, desde 01/02/2015 até 31/12/2015.

Exerceu funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, em Regime de Substituição, da Área de Orçamento do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (13/11/2013 a 31/07/2014). Exerceu funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, em Comissão de Serviço, da Área de Orçamento do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (01/08/2014 a 31/01/2015).

Desde 2009 até 10/11/2013, por aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do Decreto Lei 121/2008, de 11 de junho, transitou em 01/01/2009 para a carreira Técnica Superior, mantendo as mesmas funções e responsabilidades.

Em 2008, por despacho do Administrador dos Serviços de Administração e Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa, foi designado nas suas ausências e impedimentos, substituto legal do coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros.

Em 2006, foi reclassificado para a categoria de Técnico Estagiário, da carreira Técnica do quadro dos SASUTL, ficando colocado como responsável pela Área do Controlo Orçamental do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros.

Promoções para as categorias de Assistente Administrativo Principal (2000) e Assistente Administrativo Especialista (2004), mantendo-se colocado na mesma Secção, entre 2000 e 2006.

Ingresso no quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa com a categoria de 3.º Oficial (Carreira Oficial Administrativo), ficando colocado na Secção de Contabilidade desempenhando funções inerentes à categoria profissional, entre 1997 e 2000.

Ingresso na função pública, com a categoria de Auxiliar de Apoio e Vigilância (Carreira dos Serviços Gerais), mantendo-se a desempenhar funções administrativas na mesma Direção de Serviços, entre 1995 e 1997.

Ingresso no Subgrupo Hospitalar Capuchos e Desterro na Direção de Serviços dos Recursos Humanos, como 3.º Oficial Administrativo em regime de contrato a termo certo de 3 anos, entre 1991 e 1994.

Frequência de diversas ações de formação relativas a Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica realizadas pelo Instituto Nacional da Administração e participação no seminário “O POCED e o CIBE na UniversidadeSuas implicações”, realizado pela Associação de Gestores das Universidades Portuguesas.

7 de novembro de 2016. - O Presidente da Faculdade, Doutor João

Pardal Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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