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Portaria 433/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 88.868,00 EUR (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) de ressonância magnética cardíaca

Texto do documento

Portaria 433/2016

Considerando a necessidade do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, proceda à assunção de compromisso plurianual para a aquisição de MCDT de Ressonância Magnética Cardíaca, celebrando para o efeito um contrato de aquisições a repartir entre os anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019, nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 21 de junho, a sua concretização não pode ser efetivada sem prévia autorização em portaria conjunta do Ministro das Finanças e respetivo ministro da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 88.868,00 EUR (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de MCDT de Ressonância Magnética Cardíaca.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016:

21.717,00 EUR;

2017:

28.956,00 EUR;

2018:

28.956,00 EUR;

2019:

7.239,00 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

210009229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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