Nos termos de Deliberação 69/2016 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 10 de outubro de 2016, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 165/2006, de 24 de janeiro, por último alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, o Conselho Diretivo determinou:
1 - Delegar nos seguintes Coordenadores do Ensino Português, com faculdade de subdelegação nos Adjuntos de Coordenação:
Ana Paula Tavares Cumbre Santos Ribeiro, Coordenadora do Ensino Português no Canadá;
Filipa Maria Valido Viegas de Paula Soares, Coordenadora do Ensino Português em Espanha/Andorra;
Joaquim José Reduto Prazeres, Coordenador do Ensino Português no Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos;
Maria Adelaide da Silva Cristóvão, Coordenadora do Ensino Português em França; tuguês na Suíça; nezuela;
Maria de Lurdes Santos Gonçalves, Coordenadora do Ensino PorRainer Manuel de Sousa, Coordenador do Ensino Português na VeRegina Margarida dos Santos Duarte, Coordenadora do Ensino Português no Reino Unido/Ilhas Canal;
Rui Manuel Vicente de Azevedo, Coordenador do Ensino Português Susana Cristina Freire Pereira Teixeira Pinto, Coordenadora do Ensino na Alemanha;
Português na Austrália; a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo; definidos superiormente; português no estrangeiro;
d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios
e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino
f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.
2 - Delegar nos seguintes Adjuntos de Coordenação do Ensino Português:
Carlos Alberto Gomes da Silva, Adjunto de Coordenação do Ensino Português na África do Sul, Suazilândia e Zimbabué;
João Carlos Nunes Caixinha, Adjunto de Coordenação do Ensino Português em Boston, nos EUA; a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo; definidos superiormente; português no estrangeiro;
d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios
e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino
f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação;
h) Proceder à avaliação do desempenho dos docentes do ensino português no estrangeiro no exercício do cargo de professor ou de leitor, na estrutura de coordenação respetiva, de acordo com o artigo 23.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro.
3 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções dos Coordenadores e Adjuntos de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro no presente indicados, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo. 5 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.
7 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento