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Deliberação 1775/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores e adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro

Texto do documento

Deliberação 1775/2016

Nos termos de Deliberação 69/2016 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., datada de 10 de outubro de 2016, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 165/2006, de 24 de janeiro, por último alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, o Conselho Diretivo determinou:

1 - Delegar nos seguintes Coordenadores do Ensino Português, com faculdade de subdelegação nos Adjuntos de Coordenação:

Ana Paula Tavares Cumbre Santos Ribeiro, Coordenadora do Ensino Português no Canadá;

Filipa Maria Valido Viegas de Paula Soares, Coordenadora do Ensino Português em Espanha/Andorra;

Joaquim José Reduto Prazeres, Coordenador do Ensino Português no Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos;

Maria Adelaide da Silva Cristóvão, Coordenadora do Ensino Português em França; tuguês na Suíça; nezuela;

Maria de Lurdes Santos Gonçalves, Coordenadora do Ensino PorRainer Manuel de Sousa, Coordenador do Ensino Português na VeRegina Margarida dos Santos Duarte, Coordenadora do Ensino Português no Reino Unido/Ilhas Canal;

Rui Manuel Vicente de Azevedo, Coordenador do Ensino Português Susana Cristina Freire Pereira Teixeira Pinto, Coordenadora do Ensino na Alemanha;

Português na Austrália; a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;

c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo; definidos superiormente; português no estrangeiro;

d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios

e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino

f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;

g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.

2 - Delegar nos seguintes Adjuntos de Coordenação do Ensino Português:

Carlos Alberto Gomes da Silva, Adjunto de Coordenação do Ensino Português na África do Sul, Suazilândia e Zimbabué;

João Carlos Nunes Caixinha, Adjunto de Coordenação do Ensino Português em Boston, nos EUA; a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 200.000,00 nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes do ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 165-C/2009, e alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, que aprova regime jurídico do ensino português no estrangeiro;

c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo; definidos superiormente; português no estrangeiro;

d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios

e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino

f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;

g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação;

h) Proceder à avaliação do desempenho dos docentes do ensino português no estrangeiro no exercício do cargo de professor ou de leitor, na estrutura de coordenação respetiva, de acordo com o artigo 23.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro.

3 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções dos Coordenadores e Adjuntos de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro no presente indicados, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo. 5 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.

7 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

210009042

FINANÇAS

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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