Atendendo a que tais reforços se destinam a fazer face a encargos inadiáveis e que estão integralmente realizadas as respectivas coberturas;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 11 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 1599635$38, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar com estas importâncias, as verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 1676.º «Plano Intercalar de Fomento»:
N.º 4), alínea c), 1 «Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos» ... 1593345$78 N.º 6), alínea e) «Transportes e Comunicações - Telecomunicações» ... 6289$60 ... 1599635$38 2) Um de 155877$50, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, para dotar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea b), 3 «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas- Fomento Mineiro (prospecção, etc.)», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 420$50, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela de despesa.
4) Um de 2351214$52, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho de 1963, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea c), 1 «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos», da mesma tabela de despesa.
5) Um de 18362755$90, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes quantias:
Capítulo 12.º, artigo 1676.º «Plano Intercalar de Fomento»:
N.º 4), alínea b), 1 «Energia - Cobertura de empreendimentos já realizados - Cambambe» ... 16847316$20 N.º 4), alínea c), 1 «Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos» ... 55439$70 N.º 6), alínea d) «Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos» ...
1270000$00 N.º 6), alínea e) «Transportes e comunicações - Telecomunicações» ... 190000$00 ... 18362755$90 Ministério do Ultramar, 18 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.