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Portaria 21342, de 18 de Junho

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento geral em vigor e a dotar com uma quantia a verba da alínea b) do n.º 5 do artigo 1676.º, capítulo 12.º, da mesma tabela de despesa.

Texto do documento

Portaria 21342

Considerando que se torna necessário e urgente satisfazer propostas formuladas pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para 1964, no reforço de dotações consignadas a objectivos correspondentes constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento do ano em curso;

Atendendo a que tais reforços se destinam a fazer face a encargos inadiáveis e que estão integralmente realizadas as respectivas coberturas;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 11 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1599635$38, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar com estas importâncias, as verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 1676.º «Plano Intercalar de Fomento»:

N.º 4), alínea c), 1 «Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos» ... 1593345$78 N.º 6), alínea e) «Transportes e Comunicações - Telecomunicações» ... 6289$60 ... 1599635$38 2) Um de 155877$50, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, para dotar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea b), 3 «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas- Fomento Mineiro (prospecção, etc.)», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 420$50, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela de despesa.

4) Um de 2351214$52, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho de 1963, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea c), 1 «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos», da mesma tabela de despesa.

5) Um de 18362755$90, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes quantias:

Capítulo 12.º, artigo 1676.º «Plano Intercalar de Fomento»:

N.º 4), alínea b), 1 «Energia - Cobertura de empreendimentos já realizados - Cambambe» ... 16847316$20 N.º 4), alínea c), 1 «Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos» ... 55439$70 N.º 6), alínea d) «Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos» ...

1270000$00 N.º 6), alínea e) «Transportes e comunicações - Telecomunicações» ... 190000$00 ... 18362755$90 Ministério do Ultramar, 18 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/18/plain-279471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45061 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um novo contrato para a concessão de um crédito à referida província.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-07 - Portaria 21450 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas necessárias a promover o aumento das dotações de alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento para o corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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