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Portaria 423-A/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP

Texto do documento

Portaria 423-A/2016

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., assegura o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados na Administração Pública, em especial no que diz respeito à gestão orçamental e de recursos financeiros, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, prestando serviços de apoio financeiro a todos os organismos clientes utilizadores da solução informática GeRFiP da Administração Pública Central e da Administração Pública Regional, da Madeira e dos Açores, abrangendo mais de 6.000 utilizadores;

Considerando que mais de 40 % dos organismos referidos subscreveu a modalidade de utilização do GeRFiP em Partilha de Serviços, requerendo, assim, que sejam desempenhadas pelo Centro de Serviços Partilhados de Finanças uma parte substancial das atividades de finanças, nomeadamente o processamento de faturas de despesa e de receita, a criação de dados mestre, a preparação e análise de reconciliações bancárias, a análise e apuramento do fecho de contas e apresentação das contas de gerência em dois referenciais contabilísticos distintos - a Contabilidade Orçamental e o POCP, e as restantes estruturas (onde se incluem os organismos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) subscreveram a modalidade de Partilha de Plataforma, usufruindo da prestação de serviços de gestão de dados mestre centrais e de apoio técnico e funcional associado à utilização do GeRFiP;

Considerando que se pretende, no ano de 2017, manter a abrangência do atual portfólio de organismosclientes, em referência ao portfólio de serviços atual, garantindo o cumprimento dos níveis de serviço acordados contratualmente, para o efeito, procedendo à aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP;

Considerando que a aquisição acima referida tem um preço contratual máximo de 400.000,00€, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, dando lugar a encargo em ano diferente da realização do procedimento précontratual. Torna-se, assim, necessário proceder à autorização do encargo para o ano 2017.

Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a assumir o encargo relativo ao contrato de aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP, no ano de 2017, até ao montante global de 400.000,00€, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O saldo apurado no ano 2017, se não executado, poderá transitar para o ano 2018.

3 - O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

210023825

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2794631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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