Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., assegura o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados na Administração Pública, em especial no que diz respeito à gestão orçamental e de recursos financeiros, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, prestando serviços de apoio financeiro a todos os organismos clientes utilizadores da solução informática GeRFiP da Administração Pública Central e da Administração Pública Regional, da Madeira e dos Açores, abrangendo mais de 6.000 utilizadores;
Considerando que mais de 40 % dos organismos referidos subscreveu a modalidade de utilização do GeRFiP em Partilha de Serviços, requerendo, assim, que sejam desempenhadas pelo Centro de Serviços Partilhados de Finanças uma parte substancial das atividades de finanças, nomeadamente o processamento de faturas de despesa e de receita, a criação de dados mestre, a preparação e análise de reconciliações bancárias, a análise e apuramento do fecho de contas e apresentação das contas de gerência em dois referenciais contabilísticos distintos - a Contabilidade Orçamental e o POCP, e as restantes estruturas (onde se incluem os organismos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) subscreveram a modalidade de Partilha de Plataforma, usufruindo da prestação de serviços de gestão de dados mestre centrais e de apoio técnico e funcional associado à utilização do GeRFiP;
Considerando que se pretende, no ano de 2017, manter a abrangência do atual portfólio de organismosclientes, em referência ao portfólio de serviços atual, garantindo o cumprimento dos níveis de serviço acordados contratualmente, para o efeito, procedendo à aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP;
Considerando que a aquisição acima referida tem um preço contratual máximo de 400.000,00€, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, dando lugar a encargo em ano diferente da realização do procedimento précontratual. Torna-se, assim, necessário proceder à autorização do encargo para o ano 2017.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a assumir o encargo relativo ao contrato de aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP, no ano de 2017, até ao montante global de 400.000,00€, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O saldo apurado no ano 2017, se não executado, poderá transitar para o ano 2018.
3 - O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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