de 6 de Outubro
Pela Portaria 1234/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo 3842-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 2905 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Viana do Alentejo, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo 3842-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 2905 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo 3842AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 182 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3087 ha.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
1 - O disposto no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.2 - O disposto no artigo 2.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)