Portaria 1030/2010, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 194/2010, Série I de 2010-10-06.
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Data:
2010-10-06
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Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Meimoa, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meimoa, município de Penamacor (processo n.º 3700-AFN).
Portaria 1030/2010
de 6 de Outubro
Pela
Portaria 936/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Meimoa (
processo 3700-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 2764 ha, e não 2945 ha, como consta daquela portaria, válida até 27 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Meimoa, actualmente designada por Freguesia de Meimoa, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Meimoa (
processo 3700AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meimoa, município de Penamacor, com a área de 2764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279446.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-27 -
Portaria
936/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da Meimoa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Meimoa (processo n.º 3700-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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