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Portaria 1014/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa do Gião vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermelo e Vale, município de Arcos de Valdevez, e anexa outros sitos na freguesia de Ázere e Grade, naquele município (processo n.º 1049-AFN).

Texto do documento

Portaria 1014/2010

de 4 de Outubro

As Portarias n.os 657/98, de 29 de Agosto, 887/98, de 10 de Outubro, e 949/2002, de 2 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa do Gião (processo 1049-AFN), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 2990 ha, válida até 15 de Julho de 2013, e concessionada à Associação Cultural e Recreativa, que veio entretanto requerer a anexação e desanexação de alguns prédios rústicos.

Verificou-se entretanto que a delimitação dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça, constante da planta anexa à Portaria 949/2002, de 2 de Agosto, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 41.º, nos artigos 37.º, 46.º e 47.º, no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arcos de Valdevez de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa do Gião (processo 1049-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermelo e Vale, município de Arcos de Valdevez, com a área de 12 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Gião (processo 1049-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ázere e Grade, município de Arcos de Valdevez, com a área de 648 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3626 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/04/plain-279426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Portaria 949/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Gião, renovada pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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