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Portaria 949/2002, de 2 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Gião, renovada pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).

Texto do documento

Portaria 949/2002

de 2 de Agosto

Pela Portaria 657/98, de 29 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2013 a zona de caça associativa do Gião (processo 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, concessionada à Associação Cultural e Desportiva de São Jorge.

Pela Portaria 887/98, de 10 de Outubro, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1990 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais alguns prédios rústicos com uma área de 1000 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 657/98, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 887/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Ermelo, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1000 ha, ficando a mesma com uma área total de 2990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/02/plain-154761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 657/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 887/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria nº 938/97 e renovada pela Portaria nº 657/98, respectivamente de 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-04 - Portaria 1014/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Desanexa da zona de caça associativa do Gião vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermelo e Vale, município de Arcos de Valdevez, e anexa outros sitos na freguesia de Ázere e Grade, naquele município (processo n.º 1049-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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