Portaria 949/2002, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 177/2002, Série I-B de 2002-08-02.
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Data:
2002-08-02
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Gião, renovada pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).
Portaria 949/2002
de 2 de Agosto
Pela
Portaria 657/98, de 29 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2013 a zona de caça associativa do Gião (
processo 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, concessionada à Associação Cultural e Desportiva de São Jorge.
Pela Portaria 887/98, de 10 de Outubro, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1990 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais alguns prédios rústicos com uma área de 1000 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 657/98, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 887/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Ermelo, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1000 ha, ficando a mesma com uma área total de 2990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/02/plain-154761.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154761.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-08-29 -
Portaria
657/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).
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1998-10-10 -
Portaria
887/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria nº 938/97 e renovada pela Portaria nº 657/98, respectivamente de 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-10-04 -
Portaria
1014/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Desanexa da zona de caça associativa do Gião vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermelo e Vale, município de Arcos de Valdevez, e anexa outros sitos na freguesia de Ázere e Grade, naquele município (processo n.º 1049-AFN).
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