Atendendo à especialidade da matéria, a Metro do Porto, S. A., teve necessidade de proceder à contratação de assessores jurídicos internacionais para assegurar a defesa da Sociedade no âmbito da ação interposta pelo Banco Santander Totta, S. A., no Tribunal de Comércio de Londres tendo por base os contratos de swap celebrados.
Os valores executados em 2014 e 2015 no âmbito da referida assessoria jurídica e forense especializada internacional foram:
• 2014 = 336.932,41 euros (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e dois euros e quarenta e um cêntimos);
• 2015 = 1.963.282,28 euros (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e dois euros e vinte e oito cêntimos).
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço de fundo autónomo.
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das seguintes verbas estimadas, referentes à prestação de serviços de assessoria jurídica e forense especializada internacional para a defesa de ações interpostas pelo Banco Santander Totta, S. A., no Tribunal de Comércio de Londres:
2016:
1.576.368,41 euros (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
São ratificados os valores executados em 2014 e 2015.
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 4.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
210007285
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente