Portaria 933/2010, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 184/2010, Série I de 2010-09-21.
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Data:
2010-09-21
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terras da Maia, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavra e Perafita, município de Matosinhos, na freguesia de Vila Nova da Telha, município da Maia, e nas freguesias de Mosteiro, Guilhabreu, Vilar do Pinheiro, Vilar, Avelada e Labruja, município de Vila do Conde (processo n.º 3821-AFN).
Portaria 933/2010
de 21 de Setembro
Pela
Portaria 1199/2004, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Terras da Maia (
processo 3821-AFN), situada nos municípios de Matosinhos, Maia e Vila do Conde, com a área de 2203 ha, válida até 17 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca dos Frascais, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila do Conde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e não tendo sido consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Matosinhos e Maia por os mesmos não se encontrarem constituídos, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terras da Maia (
processo 3821-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavra e Perafita, município de Matosinhos, com a área de 1079 ha, na freguesia de Vila Nova da Telha, município da Maia, com a área de 120 ha, e nas freguesias de Mosteiro, Guilhabreu, Vilar do Pinheiro, Vilar, Avelada e Labruja, município de Vila do Conde, com a área de 1004 ha, totalizando a área de 2203 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279171.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279171.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-17 -
Portaria
1199/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal das Terras da Maia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca dos Frascais (processo n.º 3821-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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