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Aviso 14052/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14052/2016

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Manteigas, de 13 de julho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de especialista informática, de grau 1, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia.

2 - Prazo de validade do concurso:

o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, com as adaptações constantes do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, na Lei 7-A/2016, de 30 de março, no Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

4 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”

6 - Caracterização do posto de trabalho:

promover e assegurar o desenvolvimento de novos projetos tecnológicos e colaborar, sempre que necessário, nos estudos e projetos para adaptação dos sistemas de informação aos objetivos da autarquia; assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores; administrar bases de dados; gerir os sites da autarquia na sua componente técnica, e respetivos interfaces gráficos; gerir o sistema informático de impressão; realizar tarefas relativas à área de informática, tais como:

instalar componentes de hardware e software; assegurar a gestão da infraestrutura de rede e equipamentos ativos, bem como a respetiva monitorização; fazer a gestão dos serviços implementados na rede cablada e wireless (DNS, autenticação, proxy, ftp, etc.) a gestão das contas de correio eletrónico e acessos remotos e a gestão das telecomunicações móveis e fixas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica; controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

7 - Local de trabalho:

área do Município de Manteigas. 8 - Remuneração e condições de trabalho:

índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática grau 1, nível 2, e índice 480, após conclusão do estágio com aproveitamento, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.

9 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais:

os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura em Engenharia Informática, conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o concurso é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Prazo:

Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - A contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extrato, na página eletrónica do Município de Manteigas (http:

//www.cm-manteigas.pt) e em jornal de expansão nacional.

10.3 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário, disponível no Balcão Único Municipal e na página eletrónica do Município de Manteigas.

10.4 - Local e endereço postal:

as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único Municipal, sito na Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, no horário das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, até ao termo do prazo fixado, com a seguinte referência:

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo que só serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e cujo requerimento esteja assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

10.6 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;

e) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

f) Outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão. 10.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), c) e d) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.8 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a) a e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que o candidato declare no respetivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles.

10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10.10 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas. 11 - Métodos de seleção:

Nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos (com caráter eliminatório), a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, cujos critérios de apreciação e ponderação constam da ata do júri:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos:

Terá a duração de uma hora e trinta minutos e será valorada na escala de 0 a 20 valores. Será composta por 20 perguntas de escolha múltipla e 1 pergunta de desenvolvimento e incidirá sobre os temas a que se refere a seguinte legislação e bibliografia:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho) - artigos 70.º a 78.º (com consulta);

Código do Procedimento Administrativo (anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro) - artigos 1.º a 19.º, 53.º a 64.º e 69.º a 76.º (com consulta);

Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital - Decreto Lei 290-D/1999, de 2 de agosto, republicado no anexo I do Decreto Lei 88/2009, de 9 de abril (com consulta);

Regulamentação relativa a documentos eletrónicos, assinatura digital e entidades certificadoras - DecretoRegulamentar n.º 25/2004, de 15 de junho (com consulta);

Redes Informáticas (gestão, configuração e operação);

Arquitetura de Sistemas de Informação;

Segurança dos Sistemas de Informação;

Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação;

Multimédia e Tecnologias Interativas;

Tecnologia de Bases de Dados.

Bibliografia necessária à realização da prova escrita de conhecimentos (consultar as edições mais atualizadas):

Administração de redes informáticas, Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi, FCA;

Arquitetura da Gestão de Sistemas de Informação, João Varajão, FCA;

FCA;

Boavida, FCA; neiro, FCA;

Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação, Alberto Carneiro, Cryptography and Network Security, William Stallings, Pearson;

Engenharia de redes informáticas, Edmundo Monteiro, Fernando Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, Alberto CarMultimédia e Tecnologias Interativas, Nuno Ribeiro, FCA;

Segurança em Redes Informáticas, André Zúquete, FCA;

Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira, FCA;

Para além da bibliografia aqui sugerida pode e deve consultar toda a bibliografia que entender, quer impressa, quer através da Internet.

11.2 - Avaliação curricular (AC):

visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional. Nos termos do artigo 22.º da Decreto-Lei 204 /98, de 11 de julho, são obrigatoriamente consideradas e ponderadas de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional (FP) - onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP) - onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A determinação da avaliação curricular será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA) + (FP) + (EP)

3

O fator de Habilitação Académica será assim ponderado:

Licenciatura na área de informática - 15 pontos;

Mestrado na área de informática - 17 pontos;

Doutoramento na área de informática - 20 pontos.

O fator de Formação Profissional será valorizado com a pontuação máxima de 20 pontos tendo em consideração a relevância das ações para o lugar a prover e a avaliação e participação dos concorrentes de acordo com os seguintes critérios:

Seminários, colóquios, palestras, etc. - 0,5 pontos cada;

Cursos de uma semana ou até trinta e cinco horas - 1 ponto cada;

Cursos até um mês ou até cento e quarenta horas - 2 pontos cada;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e quarenta horas - 3 pontos cada;

Cursos de duração superior a três meses - 4 pontos cada.

O fator de Experiência Profissional será determinado de acordo com os seguintes parâmetros:

De 1 a 3 anos de experiência profissional - 15 valores;

De 4 a 6 anos de experiência profissional - 17 valores;

Com 7 ou mais anos de experiência profissional - 20 valores.

A Experiência Profissional deverá ser comprovada através de declarações passadas pelas respetivas entidades onde o candidato exerce/ exerceu funções.

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá a duração de 30 minutos. Para o efeito, será aplicada a seguinte fórmula:

EPS = (Cap.Expr. + Sent.Crit. + Motiv. + Cap.RProbl.) 4 em que:

Cap.Expr - Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sent.Crit. - Sentido crítico;

Motiv. - Motivação;

Cap RProbl. - Capacidade para a resolução de problemas.

Os fatores atrás referidos serão expressos numa escala de 0 a 20, e pontuados da seguinte forma:

Muito Bom - 18 a 20 pontos;

Bom - 14 a 17 pontos;

Suficiente - 10 a 13 pontos;

Insuficiente - 5 a 9 pontos;

Mau - 0 a 4.

12 - A classificação final:

12.1 - Será expressa na escala de 0 a 20 valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC × 40 % + PEC × 40 % + EPS × 20 % em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

12.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. 13 - A prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em tempo útil aos candidatos.

14 - Os candidatos têm acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que requeiram, nos termos da legislação aplicável.

15 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a classificação final serão afixadas no edifício dos paços do Município e divulgadas na página eletrónica da Câmara Municipal e enviadas aos candidatos, conforme disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Requisitos de vínculo:

16.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

16.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será feito, em primeiro lugar, de entre os candidatos com vínculo de emprego público a termo e, em seguida, de entre os que não possuem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

17 - Composição do júri:

Presidente:

Maria Gabriela de Palma Gomes Cravinho, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Manteigas;

Vogais efetivos:

Ricardo Mendonça Santos, Diretor de Serviços na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Telma Virgínia Estrela, Especialista de Informática, grau 1, nível 1.

Vogais suplentes:

João Gabriel Craveiro Leitão, Chefe de Divisão da Câmara Municipal António Miguel Neves Serra, Técnico Superior da Câmara Municipal de Manteigas; de Manteigas.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação. 26 de outubro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Dr. José Manuel Saraiva Cardoso.

309978524

MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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