Despacho reitoral de extensão de encargos
Considerando que o Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), da Universidade Nova de Lisboa, pretende dar início a um procedimento com vista à aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica para as suas instalações, ao abrigo do Acordo Quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental:
Lote 4 - Média Tensão (MT), celebrado pela ESPAP, I. P.;
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de € 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho;
Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do IHMT e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento précontratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determino o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento précontratual com vista à aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica, pelo montante máximo de € 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2017 - € 110.000,00 a que acresce o IVA;
Ano de 2018 - € 55.000,00 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias do IHMT, a inscrever no seu orçamento para os anos de 2017 e 2018, na fonte de financiamento 510, rubrica 020201 - Encargos das instalações.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
21 de outubro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel
Bensabat Rendas.
209980216
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