Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por diuturnidade ao posto de primeiromarinheiro, o segundomarinheiro da classe de fuzileiros, em regime de Contrato:
9601709 Cláudio Alexandre Nogueira Paulino que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele estatuto. A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015 de 15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.
A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Este praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9815510 primeiromarinheiro FZ RC Tiago André Carvalho Matias e à direita do 9801208 primeiro-marinheiro FZ RC André Martins Barbosa.
17 de outubro de 2016. - O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Vicealmirante. 209997073