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Portaria 873/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal do Vale de Palmela (processo n.º 4607-AFN) e da zona de caça municipal do Vale dos Cavaleiros (processo n.º 4609-AFN).

Texto do documento

Portaria 873/2010

de 9 de Setembro

As Portarias n.os 705/2006, de 8 de Junho, e 758/2008, de 5 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Vale de Palmela (processo 4607-AFN), situada nos municípios de Alcochete e Benavente, com a área de 470 ha, válida até 8 de Junho de 2013, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcochete.

As Portarias n.os 702/2006, de 8 de Junho, e 1420/2008, de 9 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Alto dos Cavaleiros (processo 4609-AFN), situada nos municípios de Alcochete e Palmela, com a área de 342 ha, válida até 8 de Junho de 2013, e transferida a sua gestão igualmente para a Associação de Caçadores de Alcochete.

Vem agora a entidade gestora das duas zonas de caça acima referidas solicitar a sua extinção.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

1 - É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal do Vale de Palmela (processo 4607-AFN).

2 - É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal do Alto dos Cavaleiros (processo 4609-AFN).

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 705/2006, de 8 de Junho, e 758/2008, de 5 de Agosto, 702/2006, de 8 de Junho, e 1420/2008, de 9 de Dezembro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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