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Portaria 871/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística de Aracelis por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos de Ataboeira, município de Castro Verde, e freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 2234-AFN).

Texto do documento

Portaria 871/2010

de 9 de Setembro

As Portarias n.os 742/2000, de 11 de Setembro, e 613/2009, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça turística de Aracelis (processo 2234-AFN), situada nos municípios de Castro Verde e Mértola, com a área de 7829 ha, válida até 11 de Setembro de 2010 e concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes, que entretanto requereu a sua renovação, e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º e 48.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística de Aracelis (processo 2234-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 395 ha, e na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 5100 ha, perfazendo a área total de 5495 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística de Aracelis (processo 2234-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 173 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 5668 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em áreas classificadas

1 - São criadas duas áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinaladas na cartografia anexa.

2 - Nas áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética identificadas com o n.º 1 na planta em anexo, só é permitida a caça de 1 de Outubro a 15 de Janeiro e na área identificada com o n.º 2 não é permitido caçar das 15 horas até uma hora após o nascer do sol.

3 - A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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