Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 870/2010, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Noémi por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albardo, Casal de Cinza, Pousade e Sé, Vila Fernando e Vila Garcia, município da Guarda (processo n.º 3760-AFN).

Texto do documento

Portaria 870/2010

de 9 de Setembro

Pela Portaria 1033-FB/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Noémi (processo 3760-AFN), situada no município de Guarda, com a área de 2220 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Albardo e para a Junta de Freguesia de Vila Garcia, actualmente designadas por Freguesia de Albardo e por Freguesia de Vila Garcia, que entretanto requereram a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Noémi (processo 3760-AFN) por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albardo, Casal de Cinza, Pousade e Sé, Vila Fernando e Vila Garcia, todas do município da Guarda, com a área de 1958 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FB/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal do Noémi, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vila Garcia, Albardo, Pousade, Rochoso, Vila Fernando, Sé e Casal de Cinza, município da Guarda, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Albardo e de Vila Garcia (processo n.º 3760-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda