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Aviso 13991/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau e 2.º Grau

Texto do documento

Aviso 13991/2016

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de

Valor antes de provisões, imparidade e amortizações Ano Provisões, imparidade e amortizações Valor liquido Ano anterior Ano Ano anterior 309987604 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à administração local nos termos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com a alteração da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais de seleção, para provimento em regime de comissão de serviço, dos cargos de direção intermédia da Câmara Municipal de Odivelas, a seguir indicados. O júri das referências 1 e 2 foi aprovado na 9.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 4/5/2016, e na 8.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 31/5/2016, e das referências 3 e 4 na 11.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 01/06/2016, e na 13.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 26/07/2016.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outros elementos de utilidade para formalização de candidaturas aos referidos procedimentos, será publicitada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, até final do 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Cargos de Direção Intermédia de 1.º grau:

Referência 1 - Diretor do Departamento de Gestão Educativa, Juventude, Cultura e Ambiente.

Cargos de Direção Intermédia de 2.º grau:

Referência 2 - Coordenador do Gabinete de Comunicação e Modernização Administrativa, nível equiparado a Chefe de Divisão;

Referência 3 - Chefe da Divisão de Inovação Social e Projetos Referência 4 - Coordenador do Gabinete de Tecnologia, Informação e Conhecimento, nível equiparado a Chefe de Divisão.

Educativos;

Hugo Martins.

13 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, 309916178

MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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