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Aviso 13959/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13959/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, faz-se público que, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 17 de outubro de 2016, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de oito procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de oito trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional, tendentes à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Caracterização genérica:

os postos de trabalho objeto do pre-sente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional.

1.2 - Caracterização específica:

- Referência A:

1 (um) posto de trabalho para condução de veículos pesados e de máquinas especiais e industriais, em especial, motoniveladoras. - Referência B:

1 (um) posto de trabalho para condução de veículos pesados e de máquinas pesadas e industriais, em especial, retroescavadoras, e giratórias de rodas. - Referência C:

1 (um) posto de trabalho para condução de veículos pesados e de movimentação de terras, gruas, ou destinados à recolha de resíduos sólidos urbanos e remoção de lixos e equiparados de grande porte. - Referência D:

1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de pedreiro, a quem compete executar fundações diretas de elementos estruturais, de alvenarias e de pavimentos; executar muros e estruturas simples; montagem de armaduras e estruturas de natureza diversa; executar revestimentos em pavimentos, paredes e tetos; executar trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas; executar a reparação e limpeza de telhados; rebaixar lancis; limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho. Execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. - Referência E:

1 (um) posto de trabalho para conduzir e manobrar tratores, com ou sem atrelado e máquinas agrícolas motorizadas; operar com ferramentas ou máquinas agrícolas específicas, como roçadoras, vassouras hidráulicas e corta matos; abastecer de combustível, verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento e proceder a pequenas reparações. Referência F:

1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de serralheiro, cabendolhe proceder à soldadura de portas, fechaduras e outras peças, construção de portas, portões, grades, reparação de painéis, chassis, e outras tarefas no âmbito da conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais. Referência G:

1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de mecânico, a quem compete um vasto leque de tarefas que vão do diagnóstico às reparações, quer no âmbito da mecânica, quer no âmbito da lubrificação, constantes da Atividade 55 do regulamento Interno dos Serviços. Referência H:

1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de projecionista a quem compete operar e regular o funcionamento de aparelhos projetores e respetivos dispositivos de reprodução de som; participar na montagem dos cenários dos espetáculos que decorram nas instalações municipais; garantir a conservação da instalação elétrica das salas de espetáculos e operar e regular o funcionamento das aparelhagens sonoras.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Local de trabalho:

Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Considerando os condicionalismos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Orçamento Estado 2015 aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do art. 18.º do Orçamento de Estado de 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, no âm-bito dos procedimentos concursais, apenas é possível propor a primeira posição remuneratória prevista para a carreira de assistente operacional, correspondendo a uma remuneração base ilíquida de 530,00€ (quinhentos e trinta euros), nos termos das disposições conjugadas do Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, do anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do artigo 2.º do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vinculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de assistente operacional, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 155 3-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de €530, nos termos das disposições legais constantes do ponto 4.2. do presente Aviso.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

1 de janeiro de 1967;

1 de janeiro de 1981.

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de

5.3 - Certificações específicas 5.3.1 - Veículos pesados e Máquinas especiais - Motoniveladora (Referência A) e Retroescavadora (Referência B):

Titularidade de carta de condução categoria “C”

;

Curso de condutor/manobrador de equipamentos de movimentação de terras.

5.3.2 - Veículos pesados (Referência C):

Titularidade de carta de condução categoria “C”

;

CAM - Certificado de Aptidão de Motorista, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT);

CQM - Carta de Qualificação de Motorista, emitida mediante apresentação do CAM e formação de gestão de tempos de condução - Tacógrafo.

5.3.3 - Trator (Referência E):

Titularidade de carta de condução categoria “C”, ou licença de condução de tratores agrícolas - categoria III.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego pú-blico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, para todos os procedimentos, são métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.

7.2 - As Provas de conhecimentos serão, para todas as referências, práticas de conhecimentos específicos, visando avaliar as competências técnicas, sendo avaliadas em função dos seguintes parâmetros:

Domínio da técnica; rapidez de execução e qualidade de execução. As provas consistem no seguinte:

Referência A:

Operação de manutenção periódica diária de uma motoniveladora. Com a mesma máquina, proceder à abertura de caixa, limpeza de valeta e regularização de pavimento, em terra batida. Referência B:

Abertura e fecho de vala com retroescavadora. Referência C:

Operação de manutenção periódica diária da viatura, antes e após o trajeto; condução em via pública do veículo, realizando manobras de cargas e descargas. Referência D:

Execução de um reboco numa parede em alvenaria. Referência E:

Operação de manutenção periódica diária; condução em estrada; condução e operação com reboque. Referência F:

Construção de aro para grelha de sumidouro, com sistema antirroubo. Referência G:

verificar avaria no sistema se travões; desarmar e montar componentes para proceder à reparação, testes e afinações.

Referência H:

Montagem de projetor de imagem e de luz e ligação de aparelhos de som.

7.3 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. 7.4 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

7.6 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.

7.7 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009.

7.8 - Sem prejuízo do cumprimento da prioridade legal no recrutamento, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:

OF = (PC ou AC x 0.45) + (AP ou EAC x 0,25) + EPS x 0,30 Em que:

OF = Ordenação final PC = Prova Conhecimentos AC = Avaliação Curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de seleção

8 - Prazo para apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Paços do Município, 2130-038, Benavente),sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), em atividade municipal/reque-rimentos e minutas

9.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel e ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas no âmbito da Avaliação Curricular;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.

A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das “Refe-rências”, constantes do presente Aviso.

f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

g) Os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 5 a 5.3. do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição do júri:

Procedimentos A a C - Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Vítor Manuel Matias Cardoso, técnico superior de máquinas. Vogais suplentes - António Manuel Vieira Pereira, encarregado operacional e Maximiano Horta Cardoso, técnico superior jurista. Procedimentos D - Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Maria Manuel Couto da Silva, Técnica superior engenharia civil. Vogais suplentes - Maria Virgínia Antunes Pinto e José Hugo Monteiro Rosa Freitas, ambos técnicos superiores de engenharia civil. Procedimentos E - Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Vítor Manuel Matias Cardoso, técnico superior de máquinas. Vogais suplentes:

António Manuel Vieira Pereira, encarregado operacional e Maximiano Horta Cardoso, técnico superior jurista. Procedimentos F - Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Jorge Manuel Ribeiro dos Santos, assistente operacional, serralheiro. Vogais suplentes - Fernando Nunes dos Santos, assistente operacional, serralheiro e Vítor Manuel Matias Cardoso, técnico superior de máquinas. Procedimentos G - Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Vítor Manuel Matias Cardoso, técnico superior de máquinas. Vogais suplentes - José António Ferreira feitor, assistente operacional, mecânico e Luís Vicente Rito da Silva, assistente operacional, lubrificador. Procedimentos H - Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Joaquim Manuel dos Reis Salgueiro, assistente operacional projecionista. Vogais suplentes - Vítor Manuel da Costa e Silva, assistente operacional, projecionista e Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal de Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-benavente.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

25 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos

António Pinto Coutinho.

309973729

MUNICÍPIO DE FARO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1918-10-15 - Portaria 1553 - Secretaria de Estado do Trabalho - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 1553, autorizando a Confraria de Nossa Senhora do Rosário da freguesia de Refóios do Lima a aceitar um legado

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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