Considerando que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., assegura o pagamento da contribuição nacional da Assistência Técnica no âmbito do Programa de Cooperação INTERACT III 2014-2020, com uma execução financeira plurianual correspondente a cinco anuidades;
Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos nas suas atuais redações, a assunção de compromissos que deem origem a encargos plurianuais, que não se encontrem excecionados, apenas pode ser assumida mediante prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a conceder por portaria a publicar no Diário da República;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, no uso de competências delegadas conferidas pelos Despachos n.os 3485/2016 e 2312/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 9 de março e 16 de fevereiro, respetivamente o seguinte:
1 - Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento da contribuição nacional da Assistência Técnica no âmbito do Programa de Cooperação INTERACT III 2014-2020 e até ao montante global de (euro) 86.608,80.
2 - Os encargos orçamentais a suportar pela rubrica de classificação económica 04.09.01.00.00 - Transferências - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições, são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2016 - (euro), 28.869,60;
b) Em 2017 - (euro), 14.434,80;
c) Em 2018 - (euro), 14.434,80;
d) Em 2019 - (euro), 14.434,80;
e) Em 2020 - (euro), 14.434,80.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia da sua aprovação. 5 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 24 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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