de 6 de Setembro
Pela Portaria 755/98, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade de Benagazil e outras (processo 2078-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1874 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada, a alteração da denominação da zona de caça e ainda a concessão de uma zona de caça associativa que engloba parte da área remanescente da renovação acima referida.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil (processo 2078-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por um prédio rústico denominado Benagazilinho, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área total de 193 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade de Portancho (processo 5579AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, com o número de identificação fiscal 504166158 e sede social na Herdade de Banagazil, Casa Branca do Sado, caixa postal n.º 1055, 7595-015 Torrão, constituída por dois prédios rústicos denominados Porto Carro, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 474 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)