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Aviso 13886/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13886/2016

Procedimentos concursais de recrutamento para preenchimento

de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal, de 11/10/2016 se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:

Referência A - 1 Assistente Operacional - Carpinteiro;

Referência B - 1 Assistente Operacional - Motorista de Transporte Coletivos;

Referência C - 1 Assistente Operacional - Motorista de Ligeiros;

Referência D - 1 Assistente Operacional - Tratorista;

Referência E - 1 Assistente Operacional - Pedreiro;

Referência F - 2 Assistente Operacional - Cantoneiro.

2 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07/01.

3 - De acordo com Despacho 2556/2014 - SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota n.º 5/JP/2014, a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 209/2009 a posição de EGRA (Entidade Gestora de Requalificação de Autarquias), enquanto essa não esteja constituída.

4 - Âmbito do recrutamento:

nos termos do artigo 35.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de requalificação.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo indeterminado.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A - Execução de tarefas fundamentais do carpinteiro em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de carpinteiro, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência B - Execução de tarefas fundamentais do motorista de transportes Coletivos em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de motorista de transportes coletivos, inseridas na Equipa Multidisciplinar da Cultura Desporto e Ação Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência C - Execução de tarefas fundamentais do motorista de ligeiros em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de motorista de ligeiros, inseridas na Equipa Multidisciplinar da Cultura Desporto e Ação Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência D - Execução de tarefas fundamentais do tratorista em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de tratorista, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência E - Execução de tarefas fundamentais do pedreiro em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de pedreiro, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência F - Execução de tarefas fundamentais do cantoneiro em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de cantoneiro, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional; cípio de S. Pedro do Sul;

7 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se na área do Muni-8 - Prazo de validade:

Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação

e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos últimos

f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções missão:

de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

9 - Requisitos de admissão:

São requisitos, cumulativos, de ad-9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; das funções;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado. 9.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

9.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

9.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

9.3.3 - Estar integrado em outras carreiras. 9.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e conforme deliberação da Câmara Municipal de 11/10/2016.

9.4 - Nível habilitacional exigido:

Referência A, E e F - Possuir a Escolaridade obrigatória;

Referência B - Possuir a Escolaridade obrigatória, carta de condução, qualificação e certificados adequados ao transporte de crianças.

Referência C - Possuir a Escolaridade obrigatória, carta de condução, qualificação e certificados adequados ao transporte de crianças.

Referência D - Possuir a Escolaridade obrigatória e licença de condução adequada.

10 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

12 - Prazo de candidatura:

as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

13 - Formalização das candidaturas:

as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas e demais certificados específicos exigidos para as áreas funcionais das respetivas categorias profissionais, acima identificadas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão; três anos; bem como declaração comprovativa do posicionamento remuneratório de que é detentor.

14.1 - Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

14.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 14.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa. 15 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

15.1 - Prova Prática:

destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos com a duração de 30 minutos por cada candidato, revestirá a forma prática, incidindo sobre as tarefas inerentes a cada um dos postos de trabalho em concurso.

15.2 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, exigíveis para o exercício da função.

15.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.

16 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os métodos de seleção serão:

16.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.

17 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual. 19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

20 - Composição do Júri:

Referências A, D, E e F - Presidente - Engº João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe de Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa;

2.º António Oliveira Rodrigues, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes:

1.º Orlando Oliveira Rodrigues, Encarregado Operacional;

2.º Joaquim Pinto, Encarregado Operacional.

Referências B e C - Presidente - Dr. Rui Manuel Rodrigues Santos Almeida, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa;

2.º Cristina Maria Matos Martins, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

1.º Fernando Rodrigues Teixeira, Encarregado Operacional;

2.º Manuel Gonçalves, Assistente Operacional.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Exclusão e notificação de candidatos:

de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-spsul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.

26 - Motivos de exclusão:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

27 - Posicionamento remuneratório:

Posição 1 e Nível Remuneratório 1 - R. Base - € 530,00;

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro apenas sendo abrangidos por esta norma os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em que um candidato com deficiência, terá preferência em igualdade de classificação, que prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt) por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Com competências delegadas 13 de outubro de 2016. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

309971322

MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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