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Portaria 798/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pinhel, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Pinhel, Vascoveiro e Pereiro, todas do município de Pinhel (processo n.º 3855-AFN).

Texto do documento

Portaria 798/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria 1264-CR/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Pinhel (processo 3855-AFN), situada no município de Pinhel, com a área de 2058 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pinhel, actualmente designada por município de Pinhel, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pinhel (processo 3855AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Pinhel, Vascoveiro e Pereiro, todas do município de Pinhel, com a área de 2058 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.

Em 6 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-CR/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Pinhel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Pinhel (processo n.º 3855-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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