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Despacho 7405/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Comete competências aos chefes de equipa multidisciplinar.

Texto do documento

Despacho 7405/2010

1 - Considerando que aos chefes de equipa multidisciplinar podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, bem como delegadas as suas competências próprias, conforme consagram respectivamente os n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

2 - Considerando que foram criadas na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, as equipas multidisciplinares de Inspecção de Gestão (EMIG) e de Direito de Autor, (EMDA) e definidas as suas competências, conforme Despacho 1086/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2010;

3 - Considerando, finalmente, que foram designados os respectivos chefes destas equipas, conforme Despacho 3368/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série de 23 de Fevereiro e Despacho 2474/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Fevereiro e que se afigura necessário agilizar as tarefas inerentes à gestão das equipas multidisciplinares.

4 - Determino, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

a) São cometidas aos chefes das equipas multidisciplinares de Inspecção de Gestão e de Direito de Autor, designados pelos despachos identificados no ponto 3 supra as competências consagradas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

b) O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2010.

16 de Abril de 2010. - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.

203174417

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/27/plain-278541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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