de 20 de Agosto
As Portarias n.os 896-T/95, de 15 de Julho, 299/2001, de 30 de Março, 1180/2004, de 14 de Setembro, e 1172/2007, de 13 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e transmissões de concessão da zona de caça turística da Lentisca e outras (processo 1868-AFN), situada no município de Portel, com a área de 1094 ha, válida até 15 de Julho de 2010 e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Lentisca, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Lentisca e outras (processo 1868-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 1094 ha.
Artigo 2.º
Anexação
É anexado à zona de caça turística da Lentisca e outras (processo 1868-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 17 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1111 ha.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 16 de Julho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)