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Portaria 777/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Lentisca e outras, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, e anexa à mesma zona de caça um prédio rústico sito na mesma freguesia e município (processo n.º 1868-AFN).

Texto do documento

Portaria 777/2010

de 20 de Agosto

As Portarias n.os 896-T/95, de 15 de Julho, 299/2001, de 30 de Março, 1180/2004, de 14 de Setembro, e 1172/2007, de 13 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e transmissões de concessão da zona de caça turística da Lentisca e outras (processo 1868-AFN), situada no município de Portel, com a área de 1094 ha, válida até 15 de Julho de 2010 e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Lentisca, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Lentisca e outras (processo 1868-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 1094 ha.

Artigo 2.º

Anexação

É anexado à zona de caça turística da Lentisca e outras (processo 1868-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 17 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1111 ha.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia 16 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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