Portaria 728/2010, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 161/2010, Série I de 2010-08-19.
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Data:
2010-08-19
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Exclui da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 3476-AFN).
Portaria 728/2010
de 19 de Agosto
Pela
Portaria 1294/2009, de 19 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (
processo 3476-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 2622 ha, válida até 30 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Esperanças.
Veio, entretanto, um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (
processo 3476-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 23 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2599 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278448.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278448.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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2009-10-19 -
Portaria
1294/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova a concessão da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 3476-AFN).
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